Justiça acata ação de 2016 e proíbe licenciamento de barragens como as da Samarco e Vale

Bárbara Ferreira + Amanda Dias/BHAZ

A Justiça de Minas Gerais proibiu o Estado de conceder ou renovar licenças ambientais para novas barragens de contenção de rejeitos que utilizem o método de alteamento a montante, assim como as da Samarco, que causou uma tragédia em Mariana, em 2015, e a da Vale, em Brumadinho, neste mês. A decisão foi tomada na última segunda-feira (28), em resposta a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) feito em novembro de 2016.

Após mais de dois anos do pedido, a Justiça resolveu acatar e proibiu o licenciamento para a técnica considerada ultrapassada por especialistas e a mais propensa a causar acidentes. Nesta semana, após a tragédia de Brumadinho, integrantes do MPMG estiveram novamente na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte para reforçar a importância da medida.

A decisão veda também a concessão ou renovação de licenças ambientais para ampliação de barragens de contenção de rejeitos já existentes que utilizem ou tenham utilizado o método de alteamento, com suspensão imediata dos processos em tramitação no âmbito administrativo.

“Pode-se concluir que o padrão ambiental, com utilização da técnica de alteamento a montante, mostra-se ineficiente, estando a exigir, com urgência, a conciliação da atividade minerária com o meio ambiente e o capital humano, fauna e flora ali inseridos”, ressalta a decisão.

Menos custos, mais riscos

Na ação proposta pelo MPMG em 4 de novembro de 2016, os promotores de Justiça destacam que a construção de barragens que seguem essa técnica é, entre outras disponíveis, a que gera menos custos para o empreendedor, mas, ao mesmo tempo, a que implica mais riscos de rompimento e, consequentemente, de danos ambientais e sociais.

“O mecanismo causou a ruptura de, pelo menos, quatro barragens: de Fernandinho (Itabirito), de Macacos (Nova Lima), a B1, da Herculano Mineração (Itabirito) e do Fundão (Mariana)”, apontou laudo do Centro de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG à época.

Decreto

Além do pedido de antecipação de tutela para proibir a concessão e renovação das licenças a barragens que utilizam o alteamento a montante, o MPMG requer a declaração de nulidade do artigo 8º do Decreto n° 46.993, publicado pelo governo estadual em maio de 2016, como decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.

O dispositivo assinado na época prevê expressamente a continuidade do uso do método perigoso para a gestão de resíduos ou rejeitos da extração mineral.

“O Estado deixa de exigir, desse modo, a aplicação do princípio da prevenção e a implementação das Melhores Tecnologias Disponíveis (MTD) no que diz respeito à gestão de resíduos e rejeitos da mineração, e deixa de fazê-lo, contraditoriamente, num momento histórico que sucede àquele da maior catástrofe ambiental decorrente de rompimento de barragem registrada na literatura científica internacional”, diz trecho da ação.

Para o MPMG, o decreto fere dois dos objetivos básicos da política nacional de resíduos sólidos, estabelecida pela Lei n° 12.305/2010: a disposição final, ambientalmente adequada dos rejeitos; e a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.

“Se é possível afastar o perigo mediante adoção de tecnologias alternativas, a exposição da incolumidade humana e do meio ambiente à situação de risco configura atuação ilícita. A sociedade mineira, em razão de decisão ilegal adotada pelo Poder Executivo, corre o risco de ter mais barragens de mineração com uso de tecnologia assassina sendo instaladas ou ampliadas em nosso estado”, afirmaram os promotores de Justiça na ação.

Em relação aos processos de licenciamento ambiental formalizados antes do advento do Decreto estadual, a Justiça entendeu, pela leitura do artigo 8º, que a licença de operação dos empreendimentos que utilizam o alteamento a montante encontra-se condicionada à realização de auditoria técnica extraordinária de segurança de barragem.

Assim, determinou ao Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria de Estado de Meio Ambiente, apresentar, no prazo de 30 dias, o rol dos empreendimentos minerários que apresentam licença de operação, juntamente com os documentos comprobatórios da auditoria.

Foi fixada multa R$ 100 mil por descumprimento da decisão, podendo o valor ser majorado, caso necessário.

Com MPMG

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