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Justiça impede mineração na Serra do Curral sem aval do Ibama

23/06/2026 às 10h45 - Atualizado em 23/06/2026 às 11h24
A Taquaril Mineração S.A está proibida de fazer qualquer supressão vegetal. O projeto Tamisa está paralisado até a liberação da Justiça Federal. (Bernardo Dias/Câmara Municipal de Belo Horizonte)

A Justiça Federal determinou que o licenciamento do Complexo Minerário Serra do Taquaril, na Serra do Curral, em Minas Gerais, não pode avançar sem a aprovação técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Com a sentença, a Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) está impedida de realizar qualquer retirada de vegetação na área até que o órgão federal analise e autorize formalmente os impactos ambientais do empreendimento sobre o bioma Mata Atlântica.

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A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após o órgão identificar que o processo de licenciamento conduzido pelo Estado de Minas Gerais dispensou a participação do Ibama. O projeto prevê a extração de 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo de 13 anos e a supressão de mais de 100 hectares de vegetação nativa na Serra do Curral.

Participação obrigatória do Ibama

Um dos principais argumentos apresentados pelo MPF é que a Mata Atlântica, considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, possui regras específicas de proteção ambiental. Segundo a legislação, empreendimentos de grande porte que envolvam a retirada de vegetação do bioma precisam obter tanto a autorização do órgão ambiental estadual quanto a anuência prévia do Ibama.

No caso do Complexo Minerário Serra do Taquaril, a área de intervenção prevista supera 50 hectares, limite que exige a participação obrigatória do órgão federal. Diante disso, a Justiça entendeu que a dispensa da análise do Ibama ocorreu de forma irregular.

Ao analisar o caso, a Justiça também acolheu o argumento do MPF de que ainda existem dúvidas técnicas sobre o estágio de preservação dos campos rupestres e das áreas de mata existentes na região. Por esse motivo, a sentença determina a aplicação do princípio do in dubio pro natura, segundo o qual, diante de incertezas ambientais, a decisão deve favorecer a proteção da natureza.

A decisão orienta ainda que o Ibama adote a classificação mais restritiva possível durante sua análise técnica. Caso seja constatada a existência de vegetação primária — aquela que nunca foi desmatada — a supressão da área para atividade minerária é proibida pela legislação.

O que muda com a decisão

Com a sentença, a Tamisa fica proibida de realizar qualquer ato de supressão vegetal na Serra do Curral até obter a autorização do Ibama. O órgão federal deverá analisar o pedido de forma independente, com realização de vistorias e estudos técnicos na área.

Segundo a decisão judicial, o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de sanções à mineradora. O caso tramita na Justiça Federal por meio da Ação Civil Pública.

Entenda a ação

A petição inicial foi protocolada na ação judicial iniciada em 2022, que busca garantir que o empreendimento só avance após análise do Ibama, conforme prevê a legislação ambiental.

“O MPF também quer proteger os campos rupestres da região, um ecossistema de alta biodiversidade e regeneração extremamente lenta, cuja destruição pode causar danos irreversíveis. Na época, a Justiça negou um pedido liminar, permitindo o desmatamento com base apenas no licenciamento estadual”, informou o Ministério em nota.

A controvérsia começou em 2021, quando um parecer do Ibama dispensou a necessidade de anuência prévia. No entanto, em 2024, a presidência da autarquia reavaliou o caso e determinou que essa autorização é indispensável, alinhando-se ao entendimento das áreas técnicas do Ibama e do MPF.

“Agora, o MPF reforça a necessidade de um controle ambiental mais rigoroso para evitar danos irreversíveis e proteger um dos biomas mais ameaçados do país. A ação pede que a Tamisa não possa remover vegetação na Serra do Curral sem o aval do Ibama”, completa o texto.

Risco ambiental

Em 2022, um parecer técnico do Ibama identificou falhas nos estudos ambientais da mineradora, como a falta de avaliação adequada da fauna e flora locais; a ausência de estudos sobre impactos no abastecimento hídrico da Região Metropolitana de Belo Horizonte e erros na classificação da vegetação afetada.

Outro problema apontado pelo MPF é o risco de destruição de vegetação primária, cuja supressão para mineração é proibida pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Apesar disso, a licença ambiental concedida não levou esses pontos em consideração, aumentando o risco de danos ambientais.

Outro problema é o critério usado na licença ambiental para classificar os campos rupestres da região. Esse tipo de vegetação é altamente endêmico, ocorre em apenas 1% do território nacional e abriga de 15% a 25% da diversidade vegetal brasileira. No entanto, a licença considerou um referencial inadequado, baseado em um tipo de vegetação que compartilha apenas 3% das características dos campos rupestres.

“O projeto da Tamisa prevê a destruição de mais de 55 hectares desse ecossistema. Estudos indicam que sua recuperação levaria milhares de anos, mas a licença concedida não reflete essa realidade”, finaliza.

Em nota enviada ao BHAZ em abril de 2025, a Tamisa afirmou “que não há qualquer fato novo que justifique novo pedido liminar, uma vez que a licença ambiental está suspensa e que qualquer mudança de entendimento do IBAMA sobre a matéria em discussão no processo não afeta o que já foi decidido, nem desfaz atos com base nele praticados.”

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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