A Justiça Federal determinou que o licenciamento do Complexo Minerário Serra do Taquaril, na Serra do Curral, em Minas Gerais, não pode avançar sem a aprovação técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com a sentença, a Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) está impedida de realizar qualquer retirada de vegetação na área até que o órgão federal analise e autorize formalmente os impactos ambientais do empreendimento sobre o bioma Mata Atlântica.
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A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após o órgão identificar que o processo de licenciamento conduzido pelo Estado de Minas Gerais dispensou a participação do Ibama. O projeto prevê a extração de 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo de 13 anos e a supressão de mais de 100 hectares de vegetação nativa na Serra do Curral.
Participação obrigatória do Ibama
Um dos principais argumentos apresentados pelo MPF é que a Mata Atlântica, considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, possui regras específicas de proteção ambiental. Segundo a legislação, empreendimentos de grande porte que envolvam a retirada de vegetação do bioma precisam obter tanto a autorização do órgão ambiental estadual quanto a anuência prévia do Ibama.
No caso do Complexo Minerário Serra do Taquaril, a área de intervenção prevista supera 50 hectares, limite que exige a participação obrigatória do órgão federal. Diante disso, a Justiça entendeu que a dispensa da análise do Ibama ocorreu de forma irregular.
Ao analisar o caso, a Justiça também acolheu o argumento do MPF de que ainda existem dúvidas técnicas sobre o estágio de preservação dos campos rupestres e das áreas de mata existentes na região. Por esse motivo, a sentença determina a aplicação do princípio do in dubio pro natura, segundo o qual, diante de incertezas ambientais, a decisão deve favorecer a proteção da natureza.
A decisão orienta ainda que o Ibama adote a classificação mais restritiva possível durante sua análise técnica. Caso seja constatada a existência de vegetação primária — aquela que nunca foi desmatada — a supressão da área para atividade minerária é proibida pela legislação.
O que muda com a decisão
Com a sentença, a Tamisa fica proibida de realizar qualquer ato de supressão vegetal na Serra do Curral até obter a autorização do Ibama. O órgão federal deverá analisar o pedido de forma independente, com realização de vistorias e estudos técnicos na área.
Segundo a decisão judicial, o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de sanções à mineradora. O caso tramita na Justiça Federal por meio da Ação Civil Pública.
Entenda a ação
A petição inicial foi protocolada na ação judicial iniciada em 2022, que busca garantir que o empreendimento só avance após análise do Ibama, conforme prevê a legislação ambiental.
“O MPF também quer proteger os campos rupestres da região, um ecossistema de alta biodiversidade e regeneração extremamente lenta, cuja destruição pode causar danos irreversíveis. Na época, a Justiça negou um pedido liminar, permitindo o desmatamento com base apenas no licenciamento estadual”, informou o Ministério em nota.
A controvérsia começou em 2021, quando um parecer do Ibama dispensou a necessidade de anuência prévia. No entanto, em 2024, a presidência da autarquia reavaliou o caso e determinou que essa autorização é indispensável, alinhando-se ao entendimento das áreas técnicas do Ibama e do MPF.
“Agora, o MPF reforça a necessidade de um controle ambiental mais rigoroso para evitar danos irreversíveis e proteger um dos biomas mais ameaçados do país. A ação pede que a Tamisa não possa remover vegetação na Serra do Curral sem o aval do Ibama”, completa o texto.
Risco ambiental
Em 2022, um parecer técnico do Ibama identificou falhas nos estudos ambientais da mineradora, como a falta de avaliação adequada da fauna e flora locais; a ausência de estudos sobre impactos no abastecimento hídrico da Região Metropolitana de Belo Horizonte e erros na classificação da vegetação afetada.
Outro problema apontado pelo MPF é o risco de destruição de vegetação primária, cuja supressão para mineração é proibida pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Apesar disso, a licença ambiental concedida não levou esses pontos em consideração, aumentando o risco de danos ambientais.
Outro problema é o critério usado na licença ambiental para classificar os campos rupestres da região. Esse tipo de vegetação é altamente endêmico, ocorre em apenas 1% do território nacional e abriga de 15% a 25% da diversidade vegetal brasileira. No entanto, a licença considerou um referencial inadequado, baseado em um tipo de vegetação que compartilha apenas 3% das características dos campos rupestres.
“O projeto da Tamisa prevê a destruição de mais de 55 hectares desse ecossistema. Estudos indicam que sua recuperação levaria milhares de anos, mas a licença concedida não reflete essa realidade”, finaliza.
Em nota enviada ao BHAZ em abril de 2025, a Tamisa afirmou “que não há qualquer fato novo que justifique novo pedido liminar, uma vez que a licença ambiental está suspensa e que qualquer mudança de entendimento do IBAMA sobre a matéria em discussão no processo não afeta o que já foi decidido, nem desfaz atos com base nele praticados.”











