O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça um pedido para impedir que a mineradora Tamisa desmate áreas da Serra do Curral, em Belo Horizonte, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com o órgão, a atividade pode representar riscos à fauna e flora da região.
O pedido se baseia em um novo posicionamento do próprio Ibama, que reafirmou a necessidade de anuência prévia para qualquer atividade minerária que envolva a supressão de vegetação na Mata Atlântica. A Tamisa mantém atividades no Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), na Serra do Curral.
A petição foi protocolada na ação judicial iniciada em 2022, que busca garantir que o empreendimento só avance após análise do Ibama, conforme prevê a legislação ambiental.
“O MPF também quer proteger os campos rupestres da região, um ecossistema de alta biodiversidade e regeneração extremamente lenta, cuja destruição pode causar danos irreversíveis. Na época, a Justiça negou um pedido liminar, permitindo o desmatamento com base apenas no licenciamento estadual”, informou o Ministério em nota.
A controvérsia começou em 2021, quando um parecer do Ibama dispensou a necessidade de anuência prévia. No entanto, em 2024, a presidência da autarquia reavaliou o caso e determinou que essa autorização é indispensável, alinhando-se ao entendimento das áreas técnicas do Ibama e do MPF.
“Agora, o MPF reforça a necessidade de um controle ambiental mais rigoroso para evitar danos irreversíveis e proteger um dos biomas mais ameaçados do país. A ação pede que a Tamisa não possa remover vegetação na Serra do Curral sem o aval do Ibama”, completa o texto.
Risco ambiental
Em 2022, um parecer técnico do Ibama identificou falhas nos estudos ambientais da mineradora, como a falta de avaliação adequada da fauna e flora locais; a ausência de estudos sobre impactos no abastecimento hídrico da Região Metropolitana de Belo Horizonte e erros na classificação da vegetação afetada.
Outro problema apontado pelo MPF é o risco de destruição de vegetação primária, cuja supressão para mineração é proibida pela Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006). Apesar disso, a licença ambiental concedida não levou esses pontos em consideração, aumentando o risco de danos ambientais.
Outro problema é o critério usado na licença ambiental para classificar os campos rupestres da região. Esse tipo de vegetação é altamente endêmico, ocorre em apenas 1% do território nacional e abriga de 15% a 25% da diversidade vegetal brasileira. No entanto, a licença considerou um referencial inadequado, baseado em um tipo de vegetação que compartilha apenas 3% das características dos campos rupestres.
“O projeto da Tamisa prevê a destruição de mais de 55 hectares desse ecossistema. Estudos indicam que sua recuperação levaria milhares de anos, mas a licença concedida não reflete essa realidade”, finaliza.
Em nota, a Tamisa afirmou “que não há qualquer fato novo que justifique novo pedido liminar, uma vez que a licença ambiental está suspensa e que qualquer mudança de entendimento do IBAMA sobre a matéria em discussão no processo não afeta o que já foi decidido, nem desfaz atos com base nele praticados.”
Confira a nota na íntegra:
A Taquaril Mineração S.A esclarece que se trata de pedido feito pelo MPF em ação ajuizada em 2022, no âmbito da qual já foi negado pedido liminar.
Cumpre destacar que não há qualquer fato novo que justifique novo pedido liminar, uma vez que a licença ambiental está suspensa e que qualquer mudança de entendimento do IBAMA sobre a matéria em discussão no processo não afeta o que já foi decidido, nem desfaz atos com base nele praticados.
Além disso, o empreendimento minerário, até essa data, não iniciou, nenhuma das atividades às quais está permitido, em especial quanto à supressão de vegetação.
A Taquaril Mineração S.A reforça a confiança no Órgão Ambiental do Estado de Minas Gerais e seus servidores, responsáveis por analisar o processo de licenciamento ambiental e elaboração do parecer único opinando pelo deferimento, reforçando em especial a expertise e conhecimentos técnicos dos profissionais que com seriedade analisaram todos os estudos e demais informações lhes apresentados. Aponta, ainda, que a manifestação do IBAMA para fins do licenciamento seguiu orientações da Procuradoria Federal Especializada do próprio IBAMA pela desnecessidade da anuência prévia e que, na época foi dado ao conhecimento da SEMAD, que acatou o parecer vinculante do órgão ambiental federal.