Juíza cita capital de R$ 77 bilhões da Vale para justificar bloqueio de R$ 5 bilhões: ‘Ínfimo’

Bárbara Ferreira/BHAZ

A Justiça manteve o bloqueio de R$ 5 bilhões das contas da mineradora Vale para garantia de reparação dos danos causados às vítimas do rompimento da barragem de rejeito do Córrego do Feijão, em Brumadinho. Uma das magistradas citou o capital social da companhia de R$ 77 bilhões e classificou o bloqueio como “ínfimo” para a mineradora para justificar a decisão.

A decisão foi reafirmada pelo desembargador da 19ª Câmara Cível, André Leite Praça, na noite de terça-feira (29). O magistrado negou o efeito suspensivo pedido pela mineradora quanto à decisão da juíza Perla Saliba Brito, da comarca da cidade de Brumadinho. O valor faz parte dos R$ 11 bilhões determinados pela Justiça mineira.

No pedido de liminar, a Vale alegou que já existem outros bloqueios bilionários em sua conta, o que compromete até mesmo as ações de socorro às vítimas. Além destes R$ 5 bilhões, outros R$ 5 bilhões também foram bloqueados. Todos a pedido do Ministério Público de Minas.

Na tarde de ontem, a própria juíza Perla Saliba Brito negou pedido de reconsideração da empresa Vale S.A. em relação ao desbloqueio de valores de suas contas judiciais. A mineradora argumenta que a medida prejudicava o funcionamento da empresa e questionou duas ações propostas pelo Ministério Público, as quais reivindicam as quantias para reparação de danos humanos e ambientais decorrentes do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão.

De acordo com a magistrada, não houve comprovação do fluxo de caixa e de que o cumprimento das obrigações da empresa será comprometido com o bloqueio dos valores. Além disso, não foram juntados aos autos demonstrativos contábeis atualizados, sendo feitas apenas alegações genéricas.

Na decisão, Leite Praça afirma que o bloqueio do valor de R$ 5 bilhões não afetará a empresa e será necessário para minimizar os danos causados pela tragédia.

“Relembro que Vale S.A. é uma das três maiores empresas mineradoras do mundo, francamente hígida, sem risco de insolvência, de vasta atuação no mercado internacional e robusto patrimônio, não havendo, portanto, indícios de que a manutenção do bloqueio irá impedir o livre exercício da atividade econômica”, diz o magistrado

“Ademais, o futuro financeiro da Vale S.A. é absolutamente incerto e os danos causados são imensuráveis, o que robustece a necessidade de se ter à disposição do juízo valores em espécie para a efetivação de medidas emergenciais visando a recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento das barragens no Córrego do Feijão”, pontuou.

A juíza Perla Saliba  também destacou que há registros públicos de que o capital social da companhia superava R$ 77,3 bilhões, diante dos quais os valores bloqueados são “ínfimos” diante da magnitude do capital social.

Com TJMG

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