Justiça mantém condenação de homem que estuprou e engravidou a própria filha

O réu foi condenado depois de ter estuprado a filha adolescente por dois anos; as agressões começaram quando ela tinha 11 anos de idade

“Nenhuma alteração há de ser feita na sentença condenatória, posto que restou bem fundamentada e dentro de todos os preceitos legais, revelando-se justa e suficiente para a prevenção e reprovação do crime.” Dessa forma o desembargador Jaubert Carneiro Jaques negou o recurso para diminuição da pena de um homem acusado de abusar sexualmente da própria filha. Mesmo entendimento teve a desembargadora Denise Pinho da Costa Val e a juíza convocada Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, integrantes da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime aconteceu na região do Vale do Rio Doce.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a adolescente foi abusada sexualmente pelo pai durante cerca de dois anos. Os atos aconteceram inúmeras vezes, sendo a última ocorrência em julho de 2015, quando a vítima tinha 13 anos. Consta ainda que o réu aproveitava-se das ausências da esposa e pedia às outras filhas que saíssem de casa para que praticasse os abusos.

O MP sustenta também que em pelo menos duas ocasiões os abusos aconteceram durante a madrugada, enquanto a esposa do acusado e as demais filhas dormiam. Um dos abusos cometidos em 2015 culminou na gravidez da adolescente. Ainda segundo a denúncia, no último abuso, ele foi flagrado pela esposa, que o denunciou.

Em primeira instância, o réu foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. Foi-lhe aplicada a pena de 8 anos por ter conjunção carnal com menor de 14 anos, com o aumento de 12 anos pelos agravantes de ser pai da vítima, pelo abuso resultar em gravidez e por ter sido cometido várias vezes.

A defesa recorreu, alegando que a pena foi “elevadíssima e não condiz com a política criminal, pois repressão excessiva não irá recuperar o acusado”. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença.

Conforme o relator do recurso, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, ficou comprovado que os abusos ocorreram por diversas vezes ao longo de dois anos. Considerando que a repetição das agressões justifica o aumento da pena, o magistrado decidiu manter a decisão de primeira instância.

Do TJMG

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