Justiça suspende aumento da passagem de ônibus de BH

pessoas pegando ônibus em bh
56 linhas de ônibus ganharam novas viagens em BH (Moisés Teodoro/BHAZ)

Faltando poucas horas para o reajuste da passagem de ônibus de BH começar a valer, a Justiça concedeu liminar derrubando o aumento de R$ 0,75 aplicado pela prefeitura que passaria a valer nesta sexta-feira. A decisão atende a pedido dos petistas Beatriz Cerqueira, Pedro Patrus, Macaé Evaristo, Rogério Correia e Bruno Pedralva.

Na terça-feira, a prefeitura publicou comunicado informando reajuste no preço das passagens de ônibus de Belo Horizonte. As tarifas passariam de R$ 4,50 para R$ 5,25 nesta sexta-feira, mas, pela decisão do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, o reajuste foi suspenso.

“E, mais, que tal situação vem em um momento em que Belo Horizonte, mesmo com o valor praticado anteriormente, já não possuía uma tarifa módica, provocando um êxodo em direção aos carros particulares e transporte por aplicativo, reconhecido pelo próprio comunicado na prefeitura, que ressalta a fuga dos
passageiros nos últimos anos. Ora, se o serviço fica mais caro, a consequência natural é que as pessoas, na medida do possível, deixem de utilizá-lo. Trata-se de um princípio básico da economia que, pelo visto, não chegou ainda ao gestor municipal, que pretende responder à baixa demanda com reajuste”, argumentam os petistas no pedido de liminar.

Além disso, o juiz considerou o argumento dos políticos que diziam que sustentam que haver “a existência de vícios, ilegalidade e indícios de fraude na licitação que deu origem a todos os contratos públicos com as concessionárias de transporte de passageiros” e, portanto, “como parte da composição dos valores que remuneram as empresas consorciadas decorre de fraude e locupletamento ilícito, o aumento das tarifas deve ser suspenso até que seja aferido o preço realmente devido como contraprestação do serviço, sob pena de continuidade de empobrecimento da população, em prol do enriquecimento indevido dos licitantes”.

Pela decisão, a Prefeitura de BH deve ser intimada e terá 10 dias para manifestação e, em seguida, os autos devem ser remetidos aos juízes de origem para regular o processo após o fim do recesso forense.

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