O prefeito Alexandre Kalil (PSD) sancionou ontem (18) a lei 11.248/2020 que estipula a implantação do Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou reabilitado. Isso significa que essas pessoas poderão exercer atividades na PBH (Prefeitura de Belo Horizonte), em fundações, autarquias e empresas públicas de capital misto da cidade (confira o decreto aqui).
Ainda conforme o DOM (Diário Oficial do Município), o programa tem como objetivo abarcar jovens que tenham entre 14 e 24 anos. Além disso, pessoas com deficiência ou reabilitadas, que venham de famílias com renda de até um salário mínimo, também poderão ser inseridas na iniciativa. Não há limite de idade, nesse caso. No entanto, essas pessoas precisam estar cursando o ensino médio ou o ensino fundamental.
O que as entidades devem apresentar?
- Ser cadastrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ter comprovada expertise na política de promoção da igualdade de oportunidade, de combate à discriminação e de inclusão da pessoa com deficiência ou reabilitada;
- Apresentar condições metodológicas e físicas para formação de jovens e sua inclusão no mundo do trabalho e emprego público;
- Estar inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Quais os objetivos?
- Proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional que possibilite seu ingresso no mercado de trabalho;
- Ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercerem a aprendizagem profissional na área da administração pública direta e indireta;
- Estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização.
Funções do poder Executivo e das autarquias
- Editar regulamento de implantação do programa de que trata esta lei através de decreto, a fim de conformá-lo às condições de implementação garantidas pelo sistema orçamentário;
- Pagar as despesas referentes à contratação dos aprendizes, na forma estabelecida pela legislação federal mencionada.
Ainda conforme o DOM, a lei entra em vigor hoje (19), data de sua publicação.