Lanchonete de BH deve indenizar adolescente que se machucou em brinquedo quando era criança

escorregador
Quando tinha 8 anos, a garota teve o braço cortado ao esbarrar na ponta de um parafuso enquanto descia do brinquedo (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

Uma adolescente de 15 anos que, aos oito, se machucou no escorregador de uma lanchonete localizada em Belo Horizonte receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Na época, a garota teve o braço cortado ao esbarrar na ponta de um parafuso enquanto descia do brinquedo. Ela precisou ser hospitalizada e levou oito pontos no ferimento.

Segundo os pais da menina, a lanchonete não teria prestado o socorro necessário após o acidente. Além disso, eles alegaram que o brinquedo só foi interditado depois que a família registrou uma ocorrência policial contra o estabelecimento e que a filha teria ficado com uma cicatriz permanente no braço.

À Justiça, a empresa negou que o machucado tivesse ocorrido no espaço de lazer da lanchonete e afirmou que a família não tinha provas da denúncia. Ainda segundo o estabelecimento, o brinquedo passou por revisão completa, tendo as espumas trocadas e os parafusos externos lixados.

Família e empresa recorrem

A 20ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) havia decidido, em 1ª Instância, condenar a empresa a pagar R$ 10 mil à criança por danos morais. O juiz Renato Luiz Faraco negou o pedido de danos estéticos por avaliar que a cicatriz no braço da criança era pequena, não interferindo em sua imagem.

A decisão desagradou ambas as partes: enquanto os pais pediram um aumento da indenização, além dos danos estéticos e a cobrança de juros a partir da data do acidente, a empresa requereu a redução do valor, alegando que a presença de pais ou acompanhantes na área de recreação é obrigatória e teria sido descumprida na ocasião.

A sentença então foi modificada pela desembargadora Lílian Maciel, que argumentou que faltou segurança no espaço de lazer oferecido pela empresa.

“O dano foi causado de forma direta e imediata pela existência do parafuso descoberto no escorregador utilizado. Eventual ausência de vigilância por parte dos responsáveis – que, frise-se, sequer restou comprovada – não influiria de nenhuma forma para evitar a ocorrência do evento danoso”, ponderou.

A relatora avaliou que acidentes desta natureza afetam de forma mais intensa “a honra subjetiva” das crianças, estas que são mais vulneráveis que os adultos. Por outro lado, a desembargadora optou por diminuir o valor da sentença, ao considerar que R$ 4 mil estava de acordo com o valor estabelecido pela câmara julgadora em casos similares.

Com TJMG

Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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