A Lei 12.044/2026, que determina que itens instalados em vias públicas e passeios sejam removidos, quando a circulação de pedestres e veículos estiver obstruída, entrou em vigor na última segunda-feira (20) em Belo Horizonte. No entanto, ainda não há regras claras sobre como a o poder público vai lidar com a situação na capital mineira. O BHAZ procurou a PBH e aguarda um retorno.
A lei foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União) em 20 de junho. O texto tem origem em projeto de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo), aprovado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) com 28 votos favoráveis.
“Não podemos assistir de braços cruzados à apropriação de espaços públicos em detrimento da locomoção de pedestres, PcD, crianças, idosos e pessoas de mobilidade reduzida que, muitas vezes, precisam se arriscar em meio aos carros, tendo em vista a ocupação crescente das calçadas”, defendeu Braulio Lara quando o PL foi aprovado na CMBH.
Vereadores e especialistas contrários, no entanto, temem que a iniciativa afete, principalmente, pessoas em situação de rua que mantêm pertences em locais que bloqueiam a passagem, podendo resultar na retirada à força desses itens.
“O PL abre margem para muitas interpretações arbitrárias e busca esconder a população em situação de rua, ao invés de garantir direitos. Esse tipo de norma vaga e ampla fragiliza a segurança jurídica e cria um risco muito concreto de aplicação seletiva e discriminatória”, argumentou Luiza Dulci (PT) durante a discussão do projeto.
O BHAZ questionou a prefeitura sobre como será feita a fiscalização e a identificação dos elementos que comprometem a circulação, quais serão os critérios para a remoção, se haverá notificação prévia aos responsáveis pelos materiais instalados, qual será a destinação dos materiais recolhidos e quais órgãos da PBH estarão envolvidos na execução e fiscalização da medida. Caso as perguntas sejam respondidas, a matéria será atualizada.
Antes da lei entrar em vigor, a Prefeitura de Belo Horizonte já havia informado que “não realiza a retirada compulsória de pessoas em situação de rua nem o recolhimento de seus bens” e que as “ações têm como objetivo exclusivamente o ordenamento do espaço público e a desobstrução de calçadas, respeitando a dignidade das pessoas e preservando seus pertences pessoais”.
O texto aprovado e sancionado estabelece que devem “ser removidos todos os elementos que caracterizam estrutura permanente em local público ou de fruição pública que estiverem em desacordo com a legislação”.










