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Lei que proíbe carroceiros em BH entra em vigor nesta quinta

21/01/2026 às 13h45
A lei entra em vigor nesta quinta-feira, 22 de janeiro. (Abrahão Bruck/CMBH)

Entra em vigor nesta quinta-feira (22) a lei que proíbe de forma definitiva a circulação de veículos de tração animal em Belo Horizonte. A medida determina o fim das carroças na capital mineira.

A Lei Municipal nº 11.611/2023 altera a legislação anterior e antecipa a proibição, que estava prevista para 2031. Com a mudança, o prazo foi reduzido em cinco anos, o equivalente a 1.825 dias.

Autor da proposta que reduziu o prazo, o vereador Wanderley Porto afirma que a medida representa um avanço que vai além da causa animal.

O parlamentar contou com o apoio do deputado federal Fred Costa. “Estamos virando uma página marcada pela exploração e maus-tratos. Muitos cavalos morreram à míngua, exaustos pelo trabalho forçado, ou foram abandonados após anos de exploração. Agora chega de carroças no trânsito. BH dá um passo importante rumo a uma cidade mais ética, moderna e humana”, declarou.

De acordo com as informações relacionadas à legislação, a proibição da circulação de carroças em áreas urbanas já foi adotada por outras capitais brasileiras. Entre os fatores apontados para a extinção da atividade estão a falta de condições adequadas de alimentação e saúde dos animais, a exaustão física, ferimentos causados pelo transporte de cargas e os riscos de acidentes de trânsito.

Suspensão de multas

Na última sexta-feira (16), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu suspender a aplicação de multas previstas na legislação municipal que proíbe a circulação de carroças na capital mineira, após uma ação civil da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Na ação, a Defensoria argumenta que a aplicação imediata das multas poderia causar prejuízos graves a famílias que dependem da atividade para sobreviver. Segundo o órgão, não houve a criação de políticas públicas de transição nem alternativas econômicas para os carroceiros antes da imposição das penalidades.

Comunidade Carroceira

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que a ausência de planejamento por parte do Município poderia levar à perda da única fonte de renda de milhares de famílias, além de afetar um grupo socialmente vulnerável e historicamente marginalizado. A decisão também levou em conta o reconhecimento da Comunidade Carroceira como grupo tradicional, o que exige a adoção de medidas específicas de proteção e diálogo.

Defensoria também aponta que as leis municipais apresentam problemas jurídicos, como a invasão da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além da criação de obrigações ao Executivo sem previsão de recursos. Outro ponto levantado é a falta de consulta à comunidade afetada antes da aprovação das normas.

No processo, o Município informou não ter plano, orçamento ou fonte de custeio para colocar em prática o programa de substituição da tração animal previsto em lei. Diante desse cenário, o TJMG decidiu suspender as multas e encaminhar o caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania voltado a Povos e Comunidades Tradicionais, para buscar uma solução negociada.

A atuação da Defensoria ocorre por meio de suas áreas de tutela coletiva e direitos humanos, que acompanham os impactos sociais, econômicos e culturais da legislação.Comunidade Carroceira

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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Lavínia Fernandes

Email: lavinia.barbosa@bhaz.com.br

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