Leis ‘caducas’ de BH podem ser revogadas; Dia do Ar, como fazer batata e outras

Vereadores de Belo Horizonte, por meio da Comissão Especial de Estudos para Racionalização do Estoque de Normas do Município, estão levantando leis da capital que ‘caducaram’. Ou seja, que não fazem mais sentido ou caíram em desuso pela população. Um projeto de lei (PL) apresentado na Casa visa reajustar e, atém mesmo, revogar essas normas.

Um diagnóstico realizado pela equipe do vereador Mateus Simões (Novo), relator da comissão, constatou que, até março de 2017, havia 9.870 leis, 17.089 decretos e 2.150 resoluções vigentes no município de Belo Horizonte.

Os membros da Comissão Especial de Estudo entendem que muitas das normas caíram em desuso e, por isso, dificulta a sua aplicação e fiscalização por parte da Administração Pública Municipal.

Para debater o assunto, será realizada uma audiência pública, no dia 14 de setembro, às 10h30, no Plenário Paulo Portugal, com o objetivo de apresentar à sociedade o PL para revogação de leis em desuso na cidade de Belo Horizonte.

No dia 10 de agosto também será realizada uma reunião da comissão, às 10h30, no Plenário Paulo Portugal, quando deverá ser apresentado um documento com a evolução dos trabalhos e da análise dos vereadores sobre as leis obsoletas. Logo após, a planilha será encaminhada ao prefeito Alexandre Kalil (PHS) para que sejam revogadas.

O Bhaz teve acesso ao documento produzido pelos vereadores da comissão e conseguiu levantar algumas das leis que atualmente estão em vigor na capital, mas, que serão levadas ao prefeito com indicativo para que sejam revogadas. Confira:

Como fazer batata

A Lei nº 8.118, de 13 de novembro de 2000, obriga que estabelecimento que comercializam batata in natura a varejo sejam obrigados a informar, na embalagem do produto ou em placa fixada, em local facilmente visível pelo consumidor, a variedade da batata e sua melhor utilização culinária, se fritura ou cozimento. A lei ainda prevê uma multa de 500 Unidades Fiscais, algo em torno de R$ 1,5 mil.

Uma criança, uma muda de árvore…

A lei nº 6.555, de 9 de fevereiro de 1994, decreta que o Executivo Municipal deveria oferecer uma muda de árvores às crianças nascidas em Belo Horizonte. A prefeitura ficaria responsável por distribuir formulários nas maternidades e hospitais para coletar os dados dos recém-nascidos e retirar as mudas no Horto Florestal.

As árvores seriam plantadas na residência do bebê ou em lugares próximo ao local de moradia da criança.

Dia do ar

A Lei nº 7.405, de 19 de novembro de 1997, institui o Dia Municipal do Ar na capital. A data é comemorada todo dia 6 de agosto. A lei determina que a PBH realize manifestações na data instituída, como atividades artísticas, culturais e ambientais.

Dia do torcedor do América-MG

A Lei n° 9.614, de 26 de setembro de 2008, decreta que o dia 30 de abril é celebrado na capital como o dia Dia do Torcedor do América.

Gancho para bolsas e mochilas

A Lei de nº 10.445, de 28 de março de 2012, obriga a instalação de suporte ou gancho para colocação de bolsas e mochilas no interior de banheiros de estabelecimentos abertos ao público em BH.

Aquecedor de água em prédios públicos

A Lei nº 10.282, de 5 de outubro de 2011, autoriza a prefeitura a instalar sistema de aquecimento solar de água em prédios públicos do Município. A instalação do sistema de aproveitamento de energia solar previsto na lei só poderia ocorrer após a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica e aprovação pelos órgãos competentes.

Frase na porta de cemitérios

A Lei Nº 2.065, de 10 de maio de 1972, determina a colocação de inscrições na entrada dos Cemitérios da Paz e da Saudade. A prefeitura estaria autorizada a colocar as seguintes inscrições na entrada dos Cemitérios da Paz e da Saudade: “Domus pacis, domus requiei” (Casa da Paz, Casa do Descanso).

A lei ainda determina que a inscrição deverá ser confeccionada nos moldes do portão do Cemitério do Bonfim, obedecendo às mesmas características.

Barbeiros somente até às 18h

A Lei nº 1.863, de 3 de setembro de 1970, estabelece que os salões de barbeiros estabelecidos no centro da cidade das 8 às 18 horas, sendo que aos sábados somente até às 13 horas.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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