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Justiça anula justa causa de mãe que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação na Grande BH

05/08/2026 às 11h33
Amamentação
(Elza Fiuza/Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma funcionária do Supermercados BH que não retornou ao trabalho após o fim da licença-maternidade por não conseguir conciliar a jornada de trabalho com a amamentação do filho. A decisão ocorre durante o Agosto Dourado, campanha de conscientização sobre a importância do aleitamento materno.

Segundo o processo, a Justiça entendeu que a empresa não ofereceu as condições previstas na legislação para permitir que a trabalhadora mantivesse a amamentação após o retorno ao trabalho. Com isso, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão sem justa causa.

De acordo com o processo, a licença-maternidade da funcionária terminou em 29 de setembro de 2025. Ela, porém, não retornou ao trabalho porque o filho, então com oito meses de idade, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira.

A ex-empregada relatou que procurou o Supermercados BH para verificar se havia um local adequado para que a criança permanecesse durante sua jornada de trabalho, possibilitando a continuidade da amamentação. Segundo ela, foi informada de que a empresa não possuía esse espaço.

Após permanecer ausente por mais de 30 dias, a trabalhadora foi dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego. Inconformada com a decisão, ela ingressou com uma ação trabalhista.

Na defesa, o Supermercados BH sustentou que a funcionária abandonou o emprego ao não retornar após o fim da licença-maternidade. A empresa também alegou que concedia os intervalos para amamentação previstos na legislação e que, embora não mantivesse creche no estabelecimento, permitia que a empregada chegasse mais tarde ou saísse mais cedo para amamentar o filho. Ainda segundo a defesa, a ausência da trabalhadora decorria de uma questão pessoal, já que a criança não aceitava mamadeira.

Justiça entendeu que não houve abandono de emprego

Ao analisar o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem concluiu que não ficou caracterizado o abandono de emprego. Na avaliação da Justiça, a trabalhadora tentou conciliar o retorno ao trabalho com a amamentação do filho, mas a empresa não ofereceu condições adequadas para isso.

O Supermercados BH recorreu da decisão, mas a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença. Para o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência da empregada ocorreu pela falta de condições para conciliar o trabalho com a amamentação, e não pela intenção de abandonar o emprego.

O magistrado também destacou que a empresa não comprovou ter adotado alternativas previstas na Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, como horários flexíveis, regime de tempo parcial, antecipação de férias ou outras medidas voltadas à conciliação entre o trabalho e os cuidados com a criança.

Além disso, o relator observou que a rede supermercadista não apresentou documentos que demonstrassem estar dispensada da obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nem comprovou a adoção de medidas alternativas, como convênios com creches ou concessão de auxílio-creche.

“A empresa, que tem o dever legal de informar e orientar seus empregados, limitou-se a negar a existência, sem oferecer qualquer alternativa concreta”, concluiu o desembargador.

Com a manutenção da sentença, a trabalhadora passou a ter direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com multa de 40% e possibilidade de requerer o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

O que diz a legislação

O artigo 389 da CLT determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter um local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação. A legislação também permite que essa obrigação seja cumprida por meio de convênios com creches públicas ou privadas ou por outras formas previstas em norma coletiva.

No caso analisado, a Justiça também considerou que a empresa não comprovou a adoção das medidas alternativas previstas na Lei nº 14.457/2022, voltadas a facilitar a conciliação entre o trabalho e os cuidados com os filhos.

Agosto Dourado

Criada para conscientizar a população sobre a importância do aleitamento materno, a campanha Agosto Dourado destaca os benefícios da amamentação para a saúde da criança e da mãe. A cor dourada simboliza o leite materno como padrão ouro de qualidade.

De acordo com a Justiça do Trabalho, o caso reforça que a proteção à maternidade não se limita à licença-maternidade, mas também envolve a adoção de medidas que permitam às mulheres conciliar a amamentação com o retorno ao trabalho. Durante o mês, instituições públicas e privadas promovem ações de conscientização sobre a importância do aleitamento materno e dos direitos relacionados à maternidade.

Lavínia Fernandes

Jornalista formada pela PUC Minas. Publicou um artigo sobre alfabetização midiática pela Intercom. Foi estagiária de assessoria de comunicação na ALMG. Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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