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TV Alterosa é condenada a pagar R$ 140 mil a Caetano Veloso após apresentador chamar cantor de ‘pedófilo’

14/09/2026 às 19h48
tv alterosa condenada pagar caetano veloso
(Reprodução/Redes Sociais)

A Justiça de Minas Gerais rejeitou, na última quarta-feira (9), um embargo apresentado pela TV Alterosa, pelo apresentador Ricardo Carlini e pelo comentarista Eder Roberto Gomes, em um processo movido por Caetano Veloso e Paula Lavigne. O juiz Ronaldo Batista de Almeida manteve a sentença definida em maio deste ano, que condenou os réus a pagar indenização de R$ 70 mil para o cantor e o mesmo valor para a esposa dele, totalizando R$ 140 mil por danos morais.

O processo teve início em 2017, após a veiculação do programa ‘TV Verdade’ pela TV Alterosa, afiliada do SBT em Minas Gerais, em 18 de outubro daquele ano. A atração foi apresentada e ancorada por Ricardo Carlini e contou com a participação de Eder Roberto Gomes, além de outros três participantes na bancada. A produção teve exibição de 60 minutos em canal aberto e posteriormente foi disponibilizada no canal da emissora no Youtube.

Na sentença, o juiz destacou que os réus proferiram ataques diretos à honra e à dignidade de Caetano Veloso e Paula Lavigne. Com o pretexto de debater assuntos relacionados à liberdade de expressão, os integrantes do programa utilizaram tom de voz e gestos que alternavam “entre escárnio e a agressividade”, disse no texto.

“Ele aprova a pedofilia”

Conforme o magistrado, Ricardo Carlini proferiu declarações associando Caetano Veloso a crimes sexuais, como “Ele aprova a pedofilia…”, “Sai o sujeito de casa, e estupra uma menina de 13 anos, como o Caetano fez (…)” e “Se o estuprador pedir a mão da vítima em casamento, pode (estuprar)”, referindo-se ao casamento dele com Paula Lavigne.

Já o comentarista Eder Gomes proferiu ofensas diretas ao cantor e à esposa dele. Ele chamou Caetano de “vagabundo”, e disse que “ele aprova (a pedofilia)”, além de outras falas, como “mas ele é um pedófilo, é um pedófilo” e “cê (sic) quer viver da Lei Rouanet, às custas, vampirando o povo”. Paula Lavigne é chamada de “maconheira dos quintos dos infernos…” e “muié (sic) dos quintos dos infernos, continue nesse inferno ou vá para outro pior, não volta pro (sic) Brasil, não, peste dos infernos, vergonha das mulheres, nojenta”.

O que a defesa argumentou?

Ao longo do processo, a defesa dos réus apresentou diferentes argumentos na contestação inicial e nos embargos de declaração. A Defensoria Pública, que representa Eder Gomes, sustentou que “o conteúdo do programa constituiu exercício da liberdade de expressão em programa de cunho jornalístico e de entretenimento”.

Já a TV Alterosa e o apresentador Ricardo Carlini alegaram que o mandado de citação determinava que o prazo de defesa só começaria a contar após a realização de uma audiência de conciliação válida entre todas as partes. Segundo eles, o ato não ocorreu pela demora na citação do terceiro réu (Eder Gomes).

No entanto, o juiz fundamentou que as manifestações ultrapassam os limites da crítica e da liberdade de imprensa. “Isso, em hipótese alguma, pode ser confundido com a nobre atividade jornalística, com a lícita manifestação do pensamento ou o debate de ideias”, disse. Além disso, o magistrado ressaltou que o tratamento proferido contra Paula Lavigne teve gravidade especial em razão de gênero.

Embargos

Após a sentença de condenação, a defesa da TV Alterosa e de Ricardo Carlini alegou que a sentença continha “graves omissões” e solicitou alteração com base em dois pontos. O primeiro é de que o juiz não considerou que o prazo para apresentarem contestação só poderia ocorrer após a audiência entre as partes.

O segundo é de que o pedido inicial era de R$ 150 mil de indenização para cada (R$ 300 mil no total), mas a Justiça fixou R$ 70 mil. Segundo eles, os autores perderam parte substancial do perdido e, portanto, deveriam pagar os honorários dos advogados de defesa.

Ao analisar o pedido, o juiz rejeitou todos os argumentos, afirmando que não existiu omissão, uma vez que a perda do prazo de defesa já tinha sido julgada e decidida em momento anterior. Ele também ressaltou que, em ações de dano moral, receber um valor inferior ao pedido na petição inicial não significa que o autor perdeu parte da ação.

O magistrado ainda classificou o recurso como “protelatório”, ou seja, uma tentativa de enrolar e atrasar o andamento do processo. Por isso, o juiz condenou a emissora ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Próximos passos

Como a decisão sobre os embargos de declaração não encerra o processo, a causa ainda está longe de transitar em julgado, cabendo recursos para as instâncias superiores do Judiciário. Em contato com Margareth Alvarenga, advogada de defesa de Ricardo Carlini, ela informou que “a Empresa e os demais Réus vão recorrer da decisão judicial”.

O BHAZ entrou em contato com a assessoria de Caetano Veloso e aguarda retorno. A reportagem também procurou por um posicionamento oficial da TV Alterosa, mas não houve resposta até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

Vinícius Sampaio

Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa. Foi repórter da Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural de Viçosa (Fratevi). Repórter no BHAZ desde novembro de 2024.
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Vinícius Sampaio

Email: vinicius.sampaio@bhaz.com.br

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