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Homem mata ex-namorada em plena luz do dia na avenida Antônio Carlos em BH

08/08/2024 às 07h35 - Atualizado em 08/08/2024 às 07h36
A jovem Vitória Alves Silva esperava o ônibus para a faculdade, quando foi abordada pelo ex, Wallef César Oliveira Gonçalves, e assassinada (Reprodução)

Um homem de 27 anos matou a ex-namorada, Vitória Alves Silva, de 22, no final da tarde dessa quarta-feira (7), na avenida Antônio Carlos, na região da Pampulha, em BH. Após o crime, Wallef César Oliveira Gonçalves fugiu e teria tentado se esconder nas proximidades da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mas foi preso.

Segundo a Polícia Militar, o crime foi premeditado. Vitória estava no ponto de ônibus, indo para faculdade quando foi abordada pelo ex. Imagens de um circuito de segurança registraram o momento em que os dois conversavam em pé, na calçada da avenida, quando Wallef pega uma faca no bolso do casaco e ataca Vitória. A jovem cai no chão, o assassino sobe na moto e foge.

Uma ambulância particular passava pelo local no momento do crime e um médico teria prestado socorro, mas a vítima não resistiu. A polícia montou uma operação para prender Wallef César, que confessou o crime,

A moto foi apreendida e levada para o pátio do Detran. O suspeito não tem antecedentes criminais e a documentação da moto estava em dia. O crime será investigado como feminicidio.

Nessa quarta-feira (7), a lei Maria da Penha completou 18 anos.

Lei Maria da Penha

O principal dispositivo legal que atua em prol das mulheres no Brasil é a Lei Maria da Penha, que considera as cinco principais formas de violência: física, moral, psicológica, patrimonial e sexual (leia mais aqui).

Um exemplo recorrente, mas pouco debatido, é a violência psicológica, que só foi tipificada como crime em março do ano passado. Outra raramente comentada é a patrimonial, que serve de pano de fundo para, praticamente, todas as demais. No final das contas, é importante compreender que uma mulher pode ser agredida física, mental e moralmente.

A Lei 14.132/2021 inseriu no Código Penal o artigo 147-B, que classifica a violência psicológica como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A pena prevista para quem pratica a violência psicológica é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Alguns exemplos, segundo a delegada Luciana, incluem monitorar o celular da vítima e reduzir o contato social dela.

Confira abaixo a definição de cada forma de violência:

Física: “qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal”;

Sexual: “qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”;

Patrimonial: “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. Um exemplo é quando o responsável legal, que detém os recursos financeiros, deixa de pagar pensão alimentícia para a mulher;

Moral: “qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”. Por exemplo, acusar a mulher de traição ou rebaixá-la por meio de xingamentos.

A Lei Maria da Penha atua em conformidade com a Constituição Federal, além dos tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Além de promover o combate à violência, o código estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Violência contra mulher: como denunciar

Se você sofre algum tipo de violência ou conhece alguém que está precisando de apoio, procure ajuda e não disfarce a sua dor. Para mais informações e agendamento, ligue para (31) 3555-1394 ou envie um e-mail para acolhimento.mulher@cmbh.mg.gov.br.

Moradoras de Belo Horizonte também podem denunciar via telefone, discando 181, 197 ou 190. Assim, veja outros mecanismos de denúncia em Minas Gerais:

  • Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher: av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190;
  • Casa de Referência Tina Martins: r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221;
  • Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher): r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171;
  • Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher: r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380;
  • Aplicativo MG Mulher: Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.

Confira também o Manual Básico de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, elaborado pela Polícia Civil de Minas para ajudar vítimas a identificarem casos de violência dentro de casa.

Redação BHAZ

redacao@bhaz.com.br

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Email: redacao@bhaz.com.br

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