O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (Podemos) por suspeita de fraude na transferência do domicílio eleitoral. O parlamentar foi eleito em 2024.
O pedido consta no parecer final apresentado à 29ª Zona Eleitoral pela Promotoria Eleitoral, dentro da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida pelo ex-vereador Rubão (Podemos).
Segundo o documento, Lucas Ganem não tinha vínculo residencial, profissional ou familiar com Belo Horizonte no período em que solicitou a transferência de domicílio, condição necessária para disputar o cargo de vereador. Para o MPE, há “elementos que indicam fraude na declaração do endereço” apresentado pelo parlamentar.
O BHAZ entrou em contato com a assessoria do vereador e aguarda retorno.
O parecer aponta que o endereço informado não pôde ser confirmado nem pela Justiça Eleitoral nem por integrantes do próprio partido do vereador. O mandado de citação expedido ao local retornou sem cumprimento, e testemunhas relataram que o material de campanha não pôde ser entregue no endereço indicado. Uma delas afirmou que o candidato “estava procurando apartamento na cidade após as eleições”, o que reforçaria a ausência de residência prévia em Belo Horizonte. Outra testemunha declarou que tentou contato no mesmo endereço “em pelo menos duas ocasiões, sem sucesso”, indicando que ninguém atendia no imóvel associado ao vereador .
O MPE também destacou que os registros da campanha mostram fornecedores majoritariamente de São Paulo, assim como vínculos profissionais e pessoais do parlamentar naquela cidade. De acordo com o parecer, não foram identificadas contas de água, energia ou telefonia em nome do vereador em Belo Horizonte antes da transferência eleitoral. Além disso, diligência da Polícia Federal apontou que uma moradora do imóvel afirmou “desconhecer Lucas e que ele nunca residiu no local” .
Diante do conjunto das provas, o Ministério Público decidiu pela procedência do pedido, afirmando que o parlamentar não demonstrou vínculos mínimos com Belo Horizonte capazes de justificar a transferência.
“Nessa perspectiva, a conduta fraudulenta — consistente na falsa declaração, simulação ou emprego de artifício destinado a gerar vantagem indevida — viola a lisura do pleito, podendo influenciar o resultado das eleições e comprometer a legitimidade do mandato obtido”, diz trecho do documento.
Defesa contesta ação
Na defesa, o vereador alegou que o endereço foi cedido por um amigo e sustentou possuir vínculos com a capital, afirmando que eventuais questionamentos sobre domicílio eleitoral estariam preclusos, já que a transferência havia sido homologada. Ele também afirmou que a ação seria inadequada e pediu sua extinção, além de acusar o autor de litigância de má-fé.
O MPE rejeitou as preliminares e afirmou que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é cabível para apurar supostas fraudes que comprometam a legitimidade do pleito, citando entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que o conceito de fraude deve ser interpretado de forma ampla .












