A PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) recebeu nesta quarta-feira (20) uma recomendação do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) para revogar o decreto que determina a suspensão dos alvarás das escolas particulares da capital. A medida foi fruto de uma ação movida pelo Sinep-MG (Sindicado das Escolas Particulares de Minas Gerais) e, segundo o órgão e a entidade, não interfere em outras determinações que visem frear o avanço da Covid-19 na cidade.
A recomendação, assinada pelo promotor Leonardo Duque Barbarella, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da capital, determina que a PBH restitua “todos os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF) suspensos e/ou cassados sem observância do devido processo legal administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa dos infratores”. Atualmente, o funcionamento desses estabelecimentos está suspenso, em função do Decreto nº 17.435/2020, que suspende os alvarás de creches, escolas de ensino infantil, fundamental e médio, além de escolas superiores e centros de formação profissional.
PBH tem 15 dias
A recomendação foi expedida nessa segunda-feira (18), mas o Executivo municipal só foi notificado oficialmente nesta quarta. Em nota (veja na íntegra abaixo), a PBH informou que irá encaminhar as informações solicitadas pelo MPMG dentro do prazo. Trata-se de uma atualização sobre os planos de ação da prefeitura: a solicitação prevê que, dentro de 15 dias, o MPMG deve ser informado sobre as medidas que serão adotadas pela administração municipal agora que tomou conhecimento da recomendação.
Caso o Executivo municipal descumpra a medida extrajudicial, o Ministério Público já adiantou, em nota (leia na íntegra abaixo), que pode adotar medidas administrativas e ações judiciais contra a PBH.
E a volta às aulas?
Apesar de interceder para que a prefeitura volte atrás na suspensão dos alvarás, o MPMG explicou que a revogação do decreto não significa que a escolas poderão voltar com as atividades presenciais imediatamente. “A revogação não prejudica a adoção, pela Prefeitura de Belo Horizonte, de qualquer outra medida compatível com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, e considerada necessária ao controle da transmissão da Covid-19”, disse.
A recomendação do MPMG surgiu como resultado de uma audiência com o Sinep-MG, no dia 30 de setembro. O sindicato acusa arbitrariedade na decisão da PBH e defende a retomada dos documentos. “Os alvarás são documentos que provam a existência e regularidade das instituições perante os órgãos públicos. São fundamentais na solicitação das linhas de crédito, como também financiamento, trâmites legais e jurídicos”, disse, em nota (leia na íntegra abaixo).
A entidade também reforçou que o pedido para que o decreto seja revogado não equivale à retomada das atividades. “A suspensão destes alvarás não significa a retomada das aulas presenciais, mas a regularidade da instituição perante os órgãos públicos. Esta suspensão causou diversos transtornos nas escolas particulares”, afirmou. O sindicato concluiu dizendo que espera que a PBH acate a recomendação e que “essa questão possa ser resolvida no município”.
Sobre a situação, a prefeitura se limitou a dizer que vai enviar as informações solicitadas dentro do prazo previsto. O BHAZ também procurou o Sinpro-MG (Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais), mas, até a publicação desta reportagem, não obteve resposta.
Nota do MPMG na íntegra
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da capital, expediu Recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), para que seja revogado o Decreto nº 17.435/2020, “restituindo-se todos os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF) das instituições privadas de ensino que foram suspensos e/ou cassados sem observância do devido processo legal administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa dos infratores”.
A PBH deverá encaminhar aos autos, no prazo de 15 dias, informações acerca das medidas adotadas após o conhecimento da Recomendação.
Segundo a Recomendação, expedida no dia 18 de janeiro, a revogação do decreto não prejudica a adoção, pela Prefeitura de Belo Horizonte, de qualquer outra medida compatível com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, e considerada necessária ao controle da transmissão da Covid-19.
Conforme previsto em lei, o descumprimento de Recomendações expedidas pelo MPMG podem resultar na adoção de medidas administrativas e em ações judiciais cabíveis contra os responsáveis.
Nota do Sinep-MG na íntegra
No dia 24 de setembro de 2020, a Prefeitura de Belo Horizonte suspendeu, através do Decreto Municipal 17.435/2020, os alvarás de funcionamento e localização de instituições educacionais na cidade. A medida se aplicou a creches, escolas infantis e de níveis fundamental e médio, escolas superiores e centros de formação profissional.
Nesta época, todas as escolas particulares de Belo Horizonte já se encontravam com as aulas presenciais suspensas desde março. O SinepMG, tendo em vista a arbitrariedade do executivo municipal, esteve em uma audiência, no dia 30 de setembro, com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, solicitando uma recomendação para que os alvarás de funcionamento sejam restabelecidos.
Os alvarás são documentos que provam a existência e regularidade das instituições perante os órgãos públicos. São fundamentais na solicitação das linhas de crédito, como também financiamento, trâmites legais e jurídicos. A suspensão destes alvarás não significa a retomada das aulas presenciais, mas a regularidade da instituição perante os órgãos públicos. Esta suspensão causou diversos transtornos nas escolas particulares.
Esperamos que, com a recomendação do Ministério Público pela suspensão do decreto que cassou os alvarás de funcionamento e localização das instituições de ensino, esta questão possa ser resolvida no município de Belo Horizonte.
Nota da PBH na íntegra
A Prefeitura recebeu as recomendações e irá encaminhar as informações solicitadas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais no prazo de 15 dias.