O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um professor da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Pedro Casagrande, por injúria e discriminação contra um cadeirante no bairro Santo Antônio, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. O caso ocorreu no dia 2 de fevereiro deste ano, quando ofensas foram dirigidas a um homem com deficiência que faz uso de cadeira de rodas, e a esposa dele, proprietária do restaurante localizado na região.
De acordo com o MP, o episódio teve início quando o casal, acompanhado de uma profissional de apoio tentava atravessar uma faixa de pedestres dotada de rampa de acessibilidade, situada em frente ao estabelecimento comercial da família. O veículo do denunciado encontrava-se estacionado sobre a faixa, impedindo a utilização da rampa.
Após ser procurado e informado sobre a irregularidade, o professor retirou o veículo do local. No entanto, ao perceber que o homem utilizava cadeiras de rodas, teria dito comentários ofensivos, como “Tchau, cadeirante! Espero que você ande muito por aí”.
Mais tarde, o agressor ainda teria entrado no restaurante da família e voltou a fazer referências ofensivas à deficiência da vítima, diante de funcionários e testemunhas. Para o MPMG, as manifestações evidenciaram menosprezo direcionado especificamente à pessoa em razão de sua deficiência, atingindo sua dignidade e também causando temor e constrangimento à esposa.
Denúncia do Ministério Público
Os elementos reunidos durante a investigação indicam que as consequências do episódio ultrapassam o momento das ofensas. O homem, que possui uma condição neurológica degenerativa com repercussões motoras e na comunicação oral, apresentou intenso sofrimento emocional após os fatos. Conforme o relatado, ele chorou ao chegar em casa, tornou-se mais retraído e passou a demonstrar resistência para sair e frequentar o restaurante.
Testemunhas também relataram alterações em seu estado emocional, com aumento da tristeza, da agitação e da insegurança para circular em espaços públicos. A profissional que o acompanhava informou ter observado agravamento da rigidez corporal após o ocorrido. A esposa declarou ter experimentado sentimentos de medo e vulnerabilidade, chegando a contratar segurança particular para o estabelecimento, diante do receio de novas abordagens.
Na denúncia, o Ministério ressalta que o comportamento ofensivo ou discriminatórios baseados na deficiência violam a dignidade, a igualdade e o direito fundamental à não discriminação. A atuação penal busca responsabilizar condutas dessa natureza e contribuir para a construção de uma sociedade inclusiva.
Pronunciamento denunciado
No comunicado o professor da UFMG, Pedro Casagrande, disse ter reconhecido que cometeu um erro sério. “Independentemente da repercussão do episódio, minha conduta foi errada e atingiu a dignidade de uma pessoa com deficiência e de seus familiares”, afirmou.
“Meu pedido de perdão não apaga o erro nem exige que seja aceito. Ele é apenas o reconhecimento público de uma responsabilidade que é exclusivamente minha. Sei que, independentemente das dificuldades e problemas pessoais que tenho enfrentado nos últimos meses, ou de qualquer outra circunstância adversa, nada disso diminui a gravidade da minha conduta. A responsabilidade é exclusivamente minha”, continua.
Discriminação é crime
A discriminação contra pessoa com deficiência é crime no Brasil, segundo o art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pena para quem comete esse tipo de crime é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
Segundo a lei, “considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento, ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência”.








