O professor da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Pedro Casagrande, denunciado por discriminar um cadeirante em Belo Horizonte, se pronunciou sobre o ocorrido. Em nota divulgada nas redes sociais, Casagrande disse que o que ele fez foi “grave e inaceitável”.
O caso ocorreu no dia 12 de fevereiro, no bairro Santo Antônio, na região Centro-Sul da capital mineira. Casagrande teria debochado do cadeirante após a esposa do homem pedir para que o professor retirasse o carro dele que estava parado em cima da faixa de pedestres.
Ao BHAZ, a chefe de cozinha Juliana Duarte, dona do restaurante Cozinha Santo Antônio, disse que Casagrande teria retirado o carro da faixa de pedestres e, ao descer do veículo para retornar ao local onde estava sentado, teria dito: “Tchau, cadeirante! Espero que você ande muito por aí”.
Mais tarde, o agressor ainda teria entrado no restaurante de Juliana, disparando novos ataques. “Entrou altivo e com um sorriso no rosto, achei que iria pedir desculpa, mas ele se aproximou bem perto de mim e disse: ‘E aí ele voltou a andar?’”
No comunicado, Casagrande disse ter reconhecido que cometeu um erro sério. “Independentemente da repercussão do episódio, minha conduta foi errada e atingiu a dignidade de uma pessoa com deficiência e de seus familiares”, afirmou.
“Meu pedido de perdão não apaga o erro nem exige que seja aceito. Ele é apenas o reconhecimento público de uma responsabilidade que é exclusivamente minha. Sei que, independentemente das dificuldades e problemas pessoais que tenho enfrentado nos últimos meses, ou de qualquer outra circunstância adversa, nada disso diminui a gravidade da minha conduta. A responsabilidade é exclusivamente minha”, continua.
MPMG vai investigar a denúncia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) irá instaurar Procedimento Investigatório Criminal para apurar a denúncia que Juliana fez contra o professor. Em nota, o MPMG diz que “repudia veementemente qualquer atitude capacitista e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, da acessibilidade e da dignidade humana”.
Também em nota, o Diretório Acadêmico da Escola de Engenharia (DA Engenharia) e o Diretório Central dos Estudantes da UFMG (DCE UFMG) informaram que teve acesso à denúncia e encaminhou o caso à Reitoria da UFMG, que “deu início aos procedimentos formais de apuração”.
As entidades dizem ainda que, como entidades representativas dos estudantes espera “que os fatos sejam apurados com rigor, transparência e celeridade, e que as medidas cabíveis sejam adotadas, conforme as conclusões do processo”
A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais, por meio da Comissão Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, também condenou o ato de discriminação.
“O relato expõe uma sucessão de violações que não podem ser naturalizadas: estacionamento sobre faixa de pedestres, obstrução da rampa de acesso, equipamento essencial de acessibilidade, e falas que banalizam e deslegitimam a condição física de uma pessoa com deficiência. Não se trata de exagero. Trata-se de direito”, destacou.
Sentimento de indignação
À reportagem, a chefe Juliana Duarte reforçou o sentimento de espanto e indignação. “Nunca imaginei que algo assim acontecesse. Nós, como mulheres, estamos, infelizmente, acostumadas a vivenciar ataques, mas uma pessoa falar assim com alguém que está numa cadeira de rodas, é nojento, revoltante”, destaca.
A chef destaca que discriminação é crime e que situações assim devem ser somadas a um movimento importante. “Num primeiro momento, o ataque paralisa, a gente fica até sem saber o que fazer, nunca imagina que um ser humano seja capaz de fazer o que ele fez. Mas é importante pegar essa dor e transformar numa causa”, disse ao BHAZ.
“Essa situação não diz respeito apenas a mim e ao Pedro. Milhões de deficientes físicos passam por isso todos os dias. Isso sem entrar no mérito do cadeirante estar acompanhado de duas mulheres. Será que se fosse um fortão esse sei lá o que teria a mesma coragem?”, ressalta a chef de cozinha.
Um inquérito policial foi aberto para investigar o caso.
Discriminação é crime
A discriminação contra pessoa com deficiência é crime no Brasil, segundo o art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pena para quem comete esse tipo de crime é de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
Segundo a lei, “considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento, ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência”.










