Mulher leva golpe de machado após ser abusada por folião mascarado no Carnaval

Crime ocorreu em Cipotânea, na Zona da Mata (Reprodução/Street View)

Uma jovem de 22 anos foi vítima de importunação sexual e golpeada com um machado nessa terça-feira (5) de Carnaval em Cipotânea, na Zona da Mata mineira. O autor da agressão utilizava uma máscara que cobria todo o rosto e passou as mãos nas nádegas da vítima.

Com o objetivo de que o fato não ocorresse novamente, a vítima mandou o homem parar, porém, ele recusou, acariciou a mulher novamente e ainda a ameaçou com um machado.

O namorado da jovem estava com ela no momento e, ao presenciar a situação, foi tirar satisfação com o homem. Uma briga foi iniciada e o namorado da jovem tirou a máscara do folião.

Para que nada de grave acontecesse, a jovem tentou separar a briga, momento em que foi atingida pelo machado na testa. Ao hospital da cidade ela foi encaminhada e os procedimentos médicos realizados.

O suspeito é um conhecido do casal, mas ainda não foi localizado pela polícia.

Primeiro Carnaval com nova lei

Pela primeira vez, Carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna atos como “beijo roubado” ou “passada de mão” como crimes de importunação sexual, cuja pena é prisão de 1 a 5 anos.

Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.

Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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