Uma jovem de 22 anos foi vítima de importunação sexual e golpeada com um machado nessa terça-feira (5) de Carnaval em Cipotânea, na Zona da Mata mineira. O autor da agressão utilizava uma máscara que cobria todo o rosto e passou as mãos nas nádegas da vítima.
Com o objetivo de que o fato não ocorresse novamente, a vítima mandou o homem parar, porém, ele recusou, acariciou a mulher novamente e ainda a ameaçou com um machado.
O namorado da jovem estava com ela no momento e, ao presenciar a situação, foi tirar satisfação com o homem. Uma briga foi iniciada e o namorado da jovem tirou a máscara do folião.
Para que nada de grave acontecesse, a jovem tentou separar a briga, momento em que foi atingida pelo machado na testa. Ao hospital da cidade ela foi encaminhada e os procedimentos médicos realizados.
O suspeito é um conhecido do casal, mas ainda não foi localizado pela polícia.
Primeiro Carnaval com nova lei
Pela primeira vez, Carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna atos como “beijo roubado” ou “passada de mão” como crimes de importunação sexual, cuja pena é prisão de 1 a 5 anos.
Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.
Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.
Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.