Mulher será indenizada após ter fotos íntimas expostas por clínica e professor

sala de clinica de estética
Mulher passou por procedimento estético e teve fotos divulgadas em aula (Imagem Ilustrativa/Pixabay)

Do TJMG

Uma mulher que teve imagens íntimas expostas sem autorização por um professor universitário, durante uma aula, será indenizada em R$ 10 mil pela clínica LB Estética e pelo docente, por danos morais. Além de pagarem a indenização, eles também foram proibidos de usar a imagem, sob pena de multa no valor R$ 5 mil, a cada descumprimento.

A mulher disse que, durante o período em que trabalhou na clínica de estética, em Belo Horizonte, sua chefe pediu que ela se submetesse ao procedimento de eletroterapia, para correção de flacidez mamária. Ela foi informada de que seriam tiradas fotos da região, mas apenas para verificar os resultados.

No entanto, segundo seu depoimento, tempos depois, quando participava de uma aula de um curso de pós-graduação, foi surpreendida ao perceber que o professor estava utilizando a imagem dos seus seios em slides, sem qualquer autorização. Ela completa que o fato a desestabilizou emocionalmente a tal ponto que precisou sair da sala.

A estudante disse ainda que o professor também estava usando a imagem para ilustrar um artigo de seu livro sobre eletroterapia. Diante disso, ela buscou a condenação, tanto da clínica, por ter repassado as imagens, quanto do professor, pelo constrangimento ao qual foi submetida. Além da reparação, a mulher pediu também que os dois fossem proibidos de utilizar as fotos, sob pena de multa.

O BHAZ ligou duas vezes para a clínica e enviou uma mensagem na conta oficial do Instagram, entre 9h e 9h15 de hoje, mas não teve as demandas respondidas. Tão logo o estabelecimento queira se manifestar, esta reportagem será atualizada.

Direito de imagem

A decisão, da 17ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), modificou a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indenização. O relator, desembargador Roberto Vasconcelos, destaca que os acusados não apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcionária autorizou a utilização das imagens para outros fins.

“Logo, a exibição pública não consentida de foto dos seios de uma mulher, que foi tomada em ambiente profissional reservado, e destinada à verificação de resultado de tratamento estético a que se submeteu, constitui ato ilícito e materializa violação às garantias de resguardo da imagem e da intimidade da pessoa retratada”, concluiu o relator.

Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, a clínica e o professor. A decisão determina que eles parem de utilizar as imagens, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocasião. Pelo fato de a integridade da mulher ter sido violada com a exposição da fotografia, o relator determinou também que ela seja indenizada em R$ 10 mil reais.

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