O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma clínica odontológica e um dentista a indenizarem uma consumidora em R$ 380 por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. A cliente havia recebido uma prótese dentária com aspecto fora do pedido combinado. A decisão não cabe recurso.
Em depoimento, a paciente disse que houve falta de atenção da fabricante, porque ela contratou uma peça em material incolor, com dentes separados, com o objetivo de ter naturalidade do produto, mas recebeu o objeto na cor rosa.
Ela ressaltou ainda que, ao exigir que o profissional refizesse o serviço ou devolvesse o valor pago, o fabricante se negou e afirmou que a prótese estava perfeita.
Em 1ª Instância, o entendimento foi de que o valor pago pela prótese deveria ser ressarcido, mas que a situação não havia causado danos morais passíveis de indenização.
A consumidora recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, discordou da decisão da 1° Instância.
De acordo com o magistrado, o profissional que trabalha com tratamento de estética tem a obrigação de resultado, ou seja, o procedimento deve alcançar aquilo que o cliente esperava no momento da contratação.
Segundo o relator, a entrega do produto com aparência diferente do que havia sido combinado gera dano imaterial, porque a cliente foi submetida a transtornos psicológicos e de autoestima.
Na decisão, ele destacou que a prótese tem característica “personalíssima” e deve considerar o bem-estar da paciente.
Com TJMG