Mulheres em situação de violência podem ter transporte gratuito em BH

Transporte em BH
Créditos serão disponibilizados no Cartão BHBus (Moisés Teodoro/BHAZ)

Além dos estudantes e pacientes em tratamento de saúde pelo SUS (Sistema Único de Saúde), mulheres em situação de violência doméstica e familiar também terão direito à gratuidade nos ônibus de Belo Horizonte. A medida foi regulamentada neste sábado (12) pela prefeitura.

A gratuidade será concedida às mulheres em situação de violência, conforme a Lei Maria da Penha, e que apresentem vulnerabilidade econômica ou social, além de residir em Belo Horizonte. O decreto prevê que o benefício terá validade de até seis meses, podendo ser renovado. 

De acordo com a prefeitura, a identificação de quem terá acesso ao benefício será feita pelos serviços municipais, em especial os da rede de atendimento à mulher em situações de violência. 

Os créditos disponibilizados no Cartão BHBus serão utilizados na ida e vinda da beneficiária no percurso entre a residência dela e as instituições que compõem a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do município, durante o período de acompanhamento.

A iniciativa faz parte da sanção do Projeto de Lei 538/2023, que concede um subsídio de R$ 512,8 milhões às empresas de ônibus de BH e que retomou o valor da tarifa para R$ 4,50. Prefeitura e CMBH (Câmara Municipal de Belo Horizonte) entraram em acordo e incluíram as gratuidades no texto.

Como vai funcionar?

Conforme decreto publicado hoje no DOM (Diário Oficial do Município), o cadastro das mulheres beneficiadas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac).

O cadastro será concluído mediante preenchimento de formulário que estará disponível na próxima semana no Portal de Serviços da prefeitura, neste link. Também é possível realizar o atendimento junto à Central de Relacionamento BH Resolve, neste caso, necessitando de agendamento online

Quem ainda não é acompanhada pela rede municipal de atendimento pode solicitar diretamente o benefício pelo portal apresentando medida protetiva válida ou registro de ocorrência a partir da data da lei.

Edição: Giovanna Fávero
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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