Multa mais cara contra maus-tratos a animais é aprovada na Câmara de BH e segue para análise de Kalil

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Reajuste nos valores das multas depende da aprovação do prefeito (Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram, nessa segunda-feira (13), o PL (Projeto de Lei) que determina aumento das multas para quem maltratar animais na capital mineira. O texto já tramitou em dois turnos e, agora, segue para análise do prefeito Alexandre Kalil (PSD), que vai determinar pela sanção ou veto.

O PL 152/2021 prevê o aumento nas multas previstas em uma lei já existente no município. Há cerca de 18 anos que os valores não eram alterados. O texto foi elaborado, em conjunto, pelos vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel Azevedo (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos) e Marcos Crispim (PSC)

“Os valores majorados das multas servirão como medida socioeducativa para que as pessoas repensem antes de praticar maus-tratos contra os animais, que também merecem o nosso respeito”, afirmam os autores do projeto.

O que muda?

O projeto aumenta de R$ 10 para R$ 200 a multa por animal não registrado no órgão municipal responsável. Além disso, a taxa para o resgate de animal apreendido pelo município passará de R$ 3 para R$ 50 por dia caso o projeto se torne lei.

Em caso de reincidência, conforme o projeto, será aplicada não apenas a taxa, mas também multa de R$ 500. Atualmente, o valor da multa é de R$ 50.

Uso de coleira e condições adequadas

A lei vigente determina a obrigatoriedade do uso de coleira com plaqueta de identificação e guia adequadas ao tamanho e porte do animal quando em logradouro público. O descumprimento de tal determinação sujeita o proprietário, atualmente, à multa de R$ 10, por animal. O projeto aumenta o valor de tal multa para R$ 200.

O proprietário de cão e gato é responsável por manter estes animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, e pela destinação adequada dos dejetos. Também de acordo com a lei, as condições de alojamento deverão impedir que o animal fuja ou agrida terceiros ou outro animal.

Caso o proprietário do animal intimado a regularizar a situação em até 30 dias não o faça dentro do prazo, deverá pagar multa de R$ 100. O projeto objetiva que tal multa seja aumentada para R$ 500.

Adestramento e comercialização de animais

Atualmente, a multa para descumprimento das normas referentes a adestramento de cães é de R$ 100. O projeto a aumenta para R$ 500. Ainda sobre adestramento, a legislação em vigor dispõe que tal prática em evento cultural ou educativo dependerá de prévia autorização do órgão municipal responsável, excluindo-se dessa obrigatoriedade a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar de Minas Gerais.

O descumprimento deste dispositivo legal sujeita o infrator à multa de R$ 500. O projeto amplia a sanção pecuniária para R$ 1 mil.

Por fim, o projeto estipula em R$ 1 mil a multa para quem realizar evento de comercialização de cão e gato sem autorização do órgão municipal responsável e sem a presença de veterinário. Atualmente, o valor da multa é R$ 500.

Com a aprovação em 2º turno, o projeto será encaminhado para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra ou parcialmente.

Com CMBH

Edição: Vitor Fernandes
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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