
Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram, nessa segunda-feira (13), o PL (Projeto de Lei) que determina aumento das multas para quem maltratar animais na capital mineira. O texto já tramitou em dois turnos e, agora, segue para análise do prefeito Alexandre Kalil (PSD), que vai determinar pela sanção ou veto.
O PL 152/2021 prevê o aumento nas multas previstas em uma lei já existente no município. Há cerca de 18 anos que os valores não eram alterados. O texto foi elaborado, em conjunto, pelos vereadores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel Azevedo (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos) e Marcos Crispim (PSC)
“Os valores majorados das multas servirão como medida socioeducativa para que as pessoas repensem antes de praticar maus-tratos contra os animais, que também merecem o nosso respeito”, afirmam os autores do projeto.
O que muda?
O projeto aumenta de R$ 10 para R$ 200 a multa por animal não registrado no órgão municipal responsável. Além disso, a taxa para o resgate de animal apreendido pelo município passará de R$ 3 para R$ 50 por dia caso o projeto se torne lei.
Em caso de reincidência, conforme o projeto, será aplicada não apenas a taxa, mas também multa de R$ 500. Atualmente, o valor da multa é de R$ 50.
Uso de coleira e condições adequadas
A lei vigente determina a obrigatoriedade do uso de coleira com plaqueta de identificação e guia adequadas ao tamanho e porte do animal quando em logradouro público. O descumprimento de tal determinação sujeita o proprietário, atualmente, à multa de R$ 10, por animal. O projeto aumenta o valor de tal multa para R$ 200.
O proprietário de cão e gato é responsável por manter estes animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, e pela destinação adequada dos dejetos. Também de acordo com a lei, as condições de alojamento deverão impedir que o animal fuja ou agrida terceiros ou outro animal.
Caso o proprietário do animal intimado a regularizar a situação em até 30 dias não o faça dentro do prazo, deverá pagar multa de R$ 100. O projeto objetiva que tal multa seja aumentada para R$ 500.
Adestramento e comercialização de animais
Atualmente, a multa para descumprimento das normas referentes a adestramento de cães é de R$ 100. O projeto a aumenta para R$ 500. Ainda sobre adestramento, a legislação em vigor dispõe que tal prática em evento cultural ou educativo dependerá de prévia autorização do órgão municipal responsável, excluindo-se dessa obrigatoriedade a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar de Minas Gerais.
O descumprimento deste dispositivo legal sujeita o infrator à multa de R$ 500. O projeto amplia a sanção pecuniária para R$ 1 mil.
Por fim, o projeto estipula em R$ 1 mil a multa para quem realizar evento de comercialização de cão e gato sem autorização do órgão municipal responsável e sem a presença de veterinário. Atualmente, o valor da multa é R$ 500.
Com a aprovação em 2º turno, o projeto será encaminhado para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra ou parcialmente.
Com CMBH