TRE aprova, e eleitores vão decidir sobre nova bandeira de BH nas Eleições 2024

nova bandeira de BH
Votação sobre nova bandeira de BH será em 6 de outubro, dia das Eleições Municipais de 2022 (Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou, por unanimidade, na sessão plenária dessa terça (9), o pedido feito pela Câmara de Vereadores de Belo Horizonte para um referendo para decidir se BH terá uma nova bandeira. A consulta popular ocorre em 6 de outubro, com o 1º turno das Eleições de 2024.

 No dia da votação, aparecerá a seguinte pergunta como objeto da consulta popular: “Você aprova essa bandeira para o município de Belo Horizonte?” Após a aprovação dessa terça, será elaborada a resolução com as instruções complementares para a consulta popular, como o calendário eleitoral, ordem de votação, entre outras regras, que também será levada a julgamento pela Corte Eleitoral em data posterior. 

Nas consulta, que ocorre com as eleições deste ano, estarão aptos a votar no plebiscito os eleitores regularmente inscritos em Belo Horizonte até o dia 8 de maio de 2024, data limite para realizar alistamento, transferência e revisão eleitoral. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 e os maiores de 16 e menores de 18 anos. 

Aprovação na Câmara

Em julho de 2023, vereadores da CMBH aprovaram o projeto de lei que propõe a mudança da bandeira da capital mineira. Hoje, o símbolo reproduz o brasão de armas da cidade, com uma coroa mural, o Sol nascendo atrás da Serra do Curral e o triângulo vermelho dos inconfidentes.

A nova bandeira foi proposta pelos vereadores Cleiton Xavier (PMN) e Jorge Santos (Republicanos) e foi criada pelo designer Gabriel Figueiredo. A arte é azul, representando o céu, e verde, representando a Serra do Curral, separada diagonalmente. Ao centro, está o sol de 16 pontas, como no brasão de armas de BH.

O artista responsável pelo projeto defende que “os princípios que guiam a construção de um bom brasão são muito diferentes dos que guiam a construção de uma boa bandeira”.

Para ele, enquanto a “complexidade do desenho é bem vinda nos brasões”, em uma bandeira, que deve ser identificada de longe, “a complexidade só atrapalha”. Por isso, ele resgatou alguns elementos do brasão e os “transformou” em bandeira.

Na justificativa do PL 483/23, os vereadores também ressaltaram que a bandeira de BH, hoje, consiste somente na reprodução do brasão.

“Além disso, se destaca a importância que vem ganhando na sociedade a necessidade de preservação da Serra do Curral, que caracteriza nosso Belo Horizonte Assim, finalmente estabeleceremos uma bandeira própria para BH, preservando o brasão para sua finalidade específica, e valorizaremos simbolicamente a proteção da Serra do Curral”, completam.

Previsto no art. 14 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.709/1998, o referendo, ao lado do plebiscito e da iniciativa popular, constitui instrumento para exercício da soberania popular, tratando-se de consulta formulada ao povo para decisão sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. 

O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo então em vigor. 

O referendo, por sua vez, é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificar ou rejeitar a proposta. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005. 

Com TRE-MG

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