PBH amplia distribuição de cestas básicas para famílias de feirantes e mulheres vítimas de violência

Mulheres vítimas de violência e famílias de feirantes receberão cestas (IMAGEM ILUSTRATIVA/SERVAS)

Mulheres vítimas de violência doméstica e famílias de feirantes também receberão cestas básicas da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte) durante a quarentena imposta pelo novo coronavírus.

De acordo com a PBH, 7.474 mulheres em situação de violência doméstica serão beneficiadas com as cestas básicas. Elas foram listadas pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) a partir de medidas protetivas estabelecidas desde o ano passado.

A oferta de produtos alimentícios é uma medida de combate à violência contra a mulher no período de isolamento social, em função da Covid-19. Outras mulheres em situação de violência, identificadas em cadastros da PBH, como do Centro Especializado de Atendimento à Mulher – Benvinda e da Diretoria de Políticas para as Mulheres, já são beneficiadas com a oferta de cestas desde o mês de abril.

Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, as mulheres podem reportar ao suporte da PBH, disponível no mesmo sistema, por meio dos três canais oficiais disponibilizados na plataforma de consulta (chat, whatsapp e Telegram).

Serão beneficiados também os feirantes da Feira de Arte e Artesanato da Afonso Pena, da Feira de Plantas e Flores e da Feira Tom Jobim, todas da regional Centro-Sul. Além dessas, também estão incluídos os feirantes já licenciados no Programa Jornada Produtiva nas feiras Novo Tirol, Sagrada Família, Comendador Negrão de Lima, Duque de Caxias, Praça Diogo de Vasconcelos, São Gabriel, Floramar, Buritis, Jaraguá e Praça da Economia, os feirantes licenciados das Feiras Modelo Savassi e Santo Agostinho. No total, serão 2.159 feirantes beneficiados.

A consulta sobre o acesso às cestas deve ser feita nesta página a partir da próxima semana. A retirada das cestas é feita diretamente na rede de supermercados parceira pela titular do cadastro mediante apresentação de documentos de identificação e número de voucher gerado a partir da consulta ao site.

Com PBH

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