Pedreiro é preso ao assediar diariamente menina no caminho da escola: ‘Princesa, gostosa’

Assédio ocorriam na rua Caraça (Reprodução/Google Street View)

Um homem de 22 anos foi preso por importunação sexual e agressão, nesta segunda-feira (8), após assediar sexualmente uma adolescente de 16 anos e agredir o irmão dela, de 15. O caso ocorreu em frente a uma obra na rua Caraça, no bairro Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.

A adolescente era assediada diariamente quando passava em frente à obra para ir à escola. Entre as importunações, o autor a chamava de “princesa” e “gostosa”. A vítima já tinha reclamado com os responsáveis pela obra e até mesmo avisado ao pedreiro que era menor de idade: “Não dá nada, não”, teria respondido o homem.

Incomodada, ela pediu que os irmãos começassem a acompanhá-la na ida à escola. Nesta segunda-feira, o autor importunou, novamente, a adolescente e iniciou uma confusão quando o irmão dela tirou satisfação. O autor deu socos no rosto do irmão da vítima, também adolescente, de 15 anos. A menina precisou intervir para que as agressões parassem.

A Polícia Militar foi acionada e conduziu o autor para a delegacia. Procurada pelos militares, a responsável pela segurança do trabalho confirmou as reclamações da adolescente, e afirmou que orientou o pedreiro a não mexer com as pessoas que passam pela rua.

O autor afirmou aos policiais que jamais mexeu com a adolescente, e que se limita a dar bom dia para todos que passam pela rua, inclusive para a vítima.

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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