‘Polícia Municipal’, armamento, prisão: nova legislação pode mudar nome e funções da Guarda Civil de BH

14/03/2025 às 11h35 - Atualizado em 14/03/2025 às 18h01
guarda municipal segurança bh
Pela norma do STF, atribuições das polícias civis e militares precisam ser respeitadas. (Reprodução: Amanda Dias)

Em tramitação na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte (CMBH), ao menos quatro projetos de lei, de autoria dos parlamentares, discutem, atualmente, mudanças no nome e nas funções da Guarda Civil Municipal. No entanto, um texto estaria sendo preparado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para regulamentar as alterações, após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir que as guardas civis de todo o Brasil exerçam ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo, comunitário e prisões em flagrante.

De autoria do vereador Cleiton Xavier (MDB), o projeto 715/2023, que dispõe sobre a mudança de nome da Guarda Civil para Policia Municipal, é o mais avançado. Aprovado em 1º turno, o PL precisou retornar às comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e à Comissão de Administração Pública, por causa de duas emendas propostas pelo vereador Bruno Miranda (PDT).

Miranda sugeriu que a alteração passasse por um plebiscito e que houvesse um prazo de três anos para adequação da nomenclatura em veículos oficiais, placas informativas e uniformes. Após parecer favorável, o projeto está pronto para ser votado no plenário, em segundo turno, mas, de acordo com Xavier, a disposição da Prefeitura em enviar um texto para a Casa pode fazer com que ele retire seu projeto de pauta.

“Belo Horizonte, como uma das principais capitais do país, precisa sair na frente. Nós precisamos ser referência no Estado. Então, estamos em segundo turno na tramitação do meu projeto na Câmara Municipal, mas para que nós não venhamos incorrer em nenhum vício de origem, em diálogo com a Prefeitura, o Prefeito Álvaro Damião deverá mandar nos próximos dias um projeto”, revela Xavier.

A decisão da Prefeitura vem após votação do Supremo Tribunal Federa (STF) que, recentemente, decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.

“Estou esperando ansiosamente para que isso ocorra. Nos próximos dias ele deve enviar em caráter de urgência para que nós possamos pautar e, na hora que ele mandar esse projeto, eu vou tirar o 715 de tramitação”, garante.

Sargento Jalyson (PL) também elaborou dois projetos para mudar de Guarda Civil para Polícia Municipal o nome do órgão. Nesses casos, a diferença é que, em vez de uma Lei Ordinária, as alterações se dariam por meio de uma Lei Orgânica e pela alteração no Estatuto da Guarda Municipal. Em vez de maioria simples, é necessário que haja, nesses casos, uma aprovação de ao menos 28 dos 41 vereadores. Ao BHAZ, Jalyson também diz que, caso o prefeito apresente um projeto não vê problema em retirar os seus projetos, desde que, segundo ele, o “projeto venha a suprir as necessidades da tropa”.

“Eu já havia feito também uma indicação ao prefeito. Eu penso que ele que é o detentor desse poder, o que nós estamos fazendo aqui é trabalhando em algo que, se a prefeitura não fizer, nós vamos fazer. Se ele apresentar um projeto que supra a necessidade da guarda, o que a instituição quer, o que a tropa quer, não há porque nós, vereadores, apresentarmos ou mantemos projetos lá que não estão em consonância com aquilo que é interesse da instituição”, explica.

Braulio Lara (Novo) protocolou, na última segunda (10), projeto de Lei na CMBH que pretende armar 100% da Guarda Municipal de BH. A proposta, segundo o vereador, já conta com 11 assinaturas e é motiva pela decisão do STF que dá a guardas poder de policiamento ostensivo. Para além de aumentar o “poder de fogo” da corporação, o projeto pretende estabelecer mecanismos de controle externo da atividade policial dos guardas pelo Ministério Público e obrigar o treinamento periódico e a capacitação do efetivo.

“Precisamos combater a insegurança crescente na nossa capital e isso só será possível com mais preparo, armamento, treinamento e reforço da nossa guarda”, postou o vereador em suas redes sociais.

O BHAZ procurou a Prefeitura que, em nota, informou que o assunto está sendo estudado. 

Reações

Para representantes dos agentes da segurança pública, as mudanças decorrentes, tanto do entendimento do Supremo quanto por meio das leis propostas por Legislativo e Executivo são positivas. Luciano Tomaz da Silva, guarda municipal e diretor da categoria no Sindibel (Sindicato dos Servidores de Belo Horizonte), acredita que a decisão do STF ajuda a pacificar uma questão que ainda era pouco compreendida pelas pessoas sobre o “poder de polícia” que a guarda, na visão dele, já tinha. Agora, a categoria espera que a Prefeitura possa encaminhar o quanto antes um projeto para a Câmara.

“Os guardas estão ansiosos com essa mudança, porque essa mudança vai trazer também mais segurança para o trabalho, porque, muitas das vezes, o guarda, ele tinha muito embate, às vezes no ato de uma fiscalização, no ato de uma prisão ou de uma averiguação, porque as pessoas não reconheciam esse poder de polícia da guarda”, diz.

Luciano explica que a Guarda Civil vai poder atuar mais, de forma mais ostensiva, na fiscalização na porta das escolas, no entorno dos centros de saúde, reforçando e contribuindo para o trabalho da Polícia Militar e que, para além dos ganhos de segurança que a cidade pode ter, a própria categoria vai poder “brigar” por direitos que ainda faltam.

“Um exemplo que seria a própria aposentadoria especial, porque a nossa atividade é de risco, é desgastante, e, com essa mudança, a gente vai poder buscar essa aposentadoria especial. Então, então acho que todo mundo sai ganhando com essa mudança”, diz.

Para o sargento Marco Antônio Bahia, vice-presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra-MG) a decisão do Supremo é positiva, mas precisa vir acompanhada de uma qualificação.

“É mais um ator que está somando contra essa violência desenfreada. Eu não sei se o treinamento de hoje do guarda municipal é tão qualificado como das nossas polícias militares. Então, acho que, nessa nova moldura de segurança pública, ainda faltaria ainda um conhecimento mais específico. A qualificação dele é que deve estar mais aprimorada para o combate efetivo da criminalidade”, defende.

Outra questão é a orçamentária, já que, segundo Bahia, nem todos os municípios têm recursos suficientes para garantir a criação de uma polícia municipal. “Quer ou não, é um exército a mais que está se criando. Então, eu acho que teremos alguns municípios que não terão essas guardas municipais, principalmente pela questão financeira, já a maioria esmagadora vive do FPM, o Fundo de Participação dos Municípios”, lembra.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 20 de fevereiro, que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas.

A Corte julgou um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

Ao final do julgamento no STF, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF.

Pablo Nogueira

Pablo Nogueira é jornalista, formado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), com mestrado em comunicação pela UFMG. Tem passagens pela Rádio Itatiaia, Rede Minas, TV Alterosa, governo do estado, Agência Minas e Centro de Comunicação da Universidade Federal de Minas. Venceu os prêmios de jornalismo CDL, em 2024, MOL, em 2023, e Amagis, em 2022, além de ter sido finalista dos prêmios ABMES, em 2023, CDL, em 2022 e 2023, e C6 Bank, em 2022. É editor do BHAZ.

Pablo Nogueira

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Pablo Nogueira é jornalista, formado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), com mestrado em comunicação pela UFMG. Tem passagens pela Rádio Itatiaia, Rede Minas, TV Alterosa, governo do estado, Agência Minas e Centro de Comunicação da Universidade Federal de Minas. Venceu os prêmios de jornalismo CDL, em 2024, MOL, em 2023, e Amagis, em 2022, além de ter sido finalista dos prêmios ABMES, em 2023, CDL, em 2022 e 2023, e C6 Bank, em 2022. É editor do BHAZ.

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