Prefeitura de BH não pode recolher pertences de moradores de rua, decide Justiça

Arquivo EBC

Ao negar provimento a recurso do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma decisão de primeira instância que proibiu a apreensão de documentos de identificação de moradores de rua, bem como de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios ou qualquer outro objeto lícito, por parte do município. A sessão de julgamento foi realizada nesta quinta-feira (25).

Após denúncia de um morador da capital mineira, foi ajuizada uma ação popular em 2012, que teve sentença favorável em primeira instância. O Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte entraram com recurso, a apelação cível 1355234-45.2012.8.13.0024, que foi julgada improcedente na sessão desta quinta.

A relatora do processo no TJMG é a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Os desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Paulo Balbino votaram de acordo com a relatora.

Do TJMG

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