Prefeitura proíbe circulação de carroceiros nas principais avenidas de Belo Horizonte

Reprodução/PBH

Carroceiros cadastrados pela BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte) estão proibidos de trafegar pelas principais avenidas da cidade. Uma portaria que restringe horários e locais de circulação de veículos de tração animal na capital foi publicada na quarta-feira (30) no Diário Oficial do Município (DOM).

Com a deliberação, os trabalhadores que utilizam o transporte ficam impedidos de circular por avenidas como a Cristiano Machado, Antônio Carlos e Contorno, responsáveis por ligar as regiões ao Centro de Belo Horizonte. Para o carroceiro que insistir em trafegar pelos locais vedados, a norma prevê multa relativa à infração média de trânsito, em R$ 130,16.

Nas ruas que cortam bairros e regiões da capital — as chamadas vias de trânsito —, o fluxo de carroceiros e de outros meios de transporte de tração animal continua liberado.

Entre as deliberações, a portaria define ainda horários de circulação nas vias públicas coletoras, as quais são utilizadas para promover a ligação entre diferentes regiões da cidade — como as avenidas Andradas e José Cândido da Silveira. Nessas vias, os condutores de veículos de tração animal poderão trafegar, entre segunda e sexta-feira, de 6h às 9h; de 11h às 15h; e de 17h às 20h.

Aos sábados, os carroceiros estão liberados a circular por essas vias de 6h às 9h; e de 11h às 15h. A norma, no entanto, veda a circulação dos carroceiros aos domingos — período destinado ao descanso do animal.

Segundo informou a assessoria da BHTrans, atualmente há cerca de 2,5 mil veículos de tração animal cadastrados em Belo Horizonte. Entretanto, a PBH (Prefeitura Municipal de Belo Horizonte) pretende registrar os próprios condutores a partir da publicação da portaria.

Ainda segundo a administradora do trânsito na capital, a partir de 2017, a PBH promoverá uma campanha para incentivar o registro de carroceiros, com o intuito de integrá-los às normas de trânsito.

Legislação

A lei que determina normas para a circulação de veículos de tração animal em Belo Horizonte (Lei n° 10.119/11) foi regulamentada em março deste ano. Entre as determinações, estão a idade mínima para conduzir esse tipo de veículo nas ruas da cidade — 18 anos —, boas condições de saúde dos cavalos, além de exigir a utilização de ferraduras antiderrapantes nos animais.

 

 

 

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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