Professor de educação física é indiciado por abusar de adolescentes em escola de BH

abuso sexual
O homem ministrava aulas em uma escola da rede estadual e responderá pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual (FOTO ILUSTRATIVA: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Um professor de educação física foi indiciado pela Polícia Civil após denúncias de que ele teria abusado sexualmente de três alunas, de 13 e 14 anos. O homem ministrava aulas em uma escola da rede estadual de Belo Horizonte e responderá pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual, cuja pena varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Segundo a corporação, as vítimas relataram os abusos aos responsáveis pela direção da escola, que acionou, em maio deste ano, a Polícia Militar para o registrar ocorrência. O caso então passou a ser investigado pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, da Polícia Civil.

Segundo a delegada Thais Degani, o suspeito foi indiciado com base em uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). “O STJ decidiu que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta, logo, não é possível desclassificar o ato para importunação sexual”, esclareceu.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Onde conseguir ajuda?

Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:

  • Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
  • av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
  • Casa de Referência Tina Martins
  • r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
  • Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
  • r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
  • Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
  • r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
  • Aplicativo MG Mulher: Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.

Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.

Com PCMG

Edição: Roberth Costa
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!