Vítima de estupro, menina fica grávida, procura por aborto legal e ouve de juíza: ‘Suportaria mais um pouquinho?’

aborto santa catarina
A juíza argumenta que a ida da vítima ao abrigo se deve ao ‘risco que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê’ (FOTO ILUSTRATIVA: Elza Fiuza/Agência Brasil)

Uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro de vulnerável, está sendo mantida há mais de um mês em um abrigo de Santa Catarina por determinação judicial. Reportagem especial publicada pelo site The Intercept, nesta segunda-feira (20), revela que a juíza que conduziu o caso propôs que a criança mantenha a gravidez para que o bebê sobreviva.

Em despacho de 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, titular da Comarca de Tijucas, argumenta que a ida da vítima ao abrigo se deve ao “risco que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”. Imagens obtidas pelo site, de uma audiência realizada no dia 9 de maio, mostram uma conversa entre a juíza e a criança.

“Suportaria ficar [grávida] mais um pouquinho?”, questiona a magistrada. Na sequência, ela chega a questionar se a vítima “quer escolher o nome do bebê” e se o abusador “concordaria pra entrega [do bebê] para adoção”.

Durante a audiência, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público Catarinense, também defende a continuidade da gestação. “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele”, diz ela.

Família procurou a Justiça

Atualmente, a menina está na 29ª semana de gravidez. O abuso teria ocorrido quando a criança tinha 10 anos. Em maio, a vítima esteve com a mãe no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), para dar início ao processo de aborto, garantido por lei a vítimas de violência sexual.

A instituição, no entanto, negou o procedimento, alegando que ele só é permitido até a 20ª semana de gestação. Na ocasião, a criança já havia entrado na 22ª semana de gravidez. A família então procurou autorização da justiça para realizar o aborto.

Dias depois, o Ministério Público catarinense ajuizou uma ação pedindo o acolhimento da criança a um abrigo, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

O que diz a juíza?

Em contato com a equipe do The Intercept, a juíza Joana Ribeiro disse que “não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança”. Já a promotora Mirela Dutra Alberton, responsável pela ação que terminou com o acolhimento da criança, reforçou que o hospital “se recusou a realizar a interrupção da gravidez”.

“Por conta dessa recusa da rede hospitalar, inclusive com documentos igualmente médicos encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, no momento da propositura da ação era nítido que a infante não estaria sujeita a qualquer situação de risco concreto, o que, inclusive, tem se confirmado em seu acompanhamento”, disse ela, em nota.

O BHAZ procurou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para obter um posicionamento sobre o caso e a instituição informou, por meio de nota, que “não pode se manifestar a respeito de decisão judicial enquanto órgão que atua no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”. “Caso a conduta da juíza seja questionada formalmente, o CNJ analisará o caso”, acrescentou o conselho.

Quando o aborto é permitido?

Segundo o IFF (Instituto Fernandes Figueira), da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), o Brasil está entre os 25% dos países do mundo com legislações mais restritivas em relação à interrupção da gravidez. Por aqui, o aborto é autorizado em caso de estupro, quando a gestação representa risco à vida da mãe ou quando o feto é anencéfalo, ou seja, quando o cérebro não se desenvolve adequadamente.

No caso de violência sexual, a vítima deve preencher cinco documentos que serão anexados ao prontuário médico. São eles:

  1. Termo de relato circunstanciado – É feito pela mulher que solicita a interrupção ou pelo representante legal no caso de incapaz. O documento deve conter as informações de dia, hora, local em que ocorreu a violência, características, tipo, descrição dos agentes violadores, se houveram testemunhas, cicatrizes ou tatuagens no violador, características de roupa, etc. Este documento deve ser assinado pela mulher e por duas testemunhas: no caso o médico que ouviu o relato e um enfermeiro, psicólogo ou assistente social;
  2. Parecer técnico – Documento assinado pelo médico ginecologista que, após anamnese, exame físico, ginecológico e análise do laudo do ultrassom atesta que aquela gestação tem idade gestacional compatível com a data alegada do estupro;
  3. Aprovação de procedimento de interrupção da gravidez – Este documento nada mais é que uma ata, onde se reúne a equipe multiprofissional que fez o atendimento. Todos assinam com a aprovação desta interrupção, concordando com o parecer técnico (que a data da gestação é compatível com a data do estupro) e que não há suspeita de falsa alegação de crime sexual;
  4. Termo de responsabilidade (assinado pela mulher) – Este documento contém uma advertência expressa que a paciente assina ciência de que ela incorrerá de crime de falsidade ideológica e de aborto criminoso caso posteriormente se verifique inverídicas as informações;
  5. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – Termo que esclarece sobre os desconfortos, riscos, possíveis complicações, como se dará o procedimento de interrupção da gestação, quem vai acompanhar, a garantia do sigilo (salve solicitação judicial). Este documento é assinado pela mulher e deve conter claramente expressa a sua vontade consciente de interromper a gestação, dizendo também que foi dada todas as informações sobre a possibilidade de manter a gestação e a adoção ou até a desistência do procedimento a qualquer momento.
Edição: Roberth Costa
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!