A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da propaganda de casas de apostas nos ônibus municipais de Belo Horizonte. As empresas Sports da Sorte e Bet Especial, responsáveis pelos anúncios, terão cinco dias para retirar ou substituir os anúncios.
A BHTrans e a Prefeitura de Belo Horizonte também foram intimadas a fiscalizar o cumprimento da decisão. O município deverá impedir a circulação de ônibus com anúncios de casas de apostas, priorizando a fiscalização em veículos que trafegam próximos a escolas e unidades de saúde, especialmente nos horários de maior circulação de crianças e adolescentes.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil para o Município de Belo Horizonte e para a BHTrans. Já a Eletromídia S.A., responsável pela exploração da mídia nos ônibus, e as empresas Sports da Sorte e Bet Especial poderão ser multadas em R$ 200 mil por dia.
Ação popular
A decisão foi uma reposta a uma ação popular protocolada pela advogada Letícia Ourivio.
A ação popular é um instrumento previsto na Constituição Federal que permite a qualquer cidadão pedir à Justiça a anulação de atos ou contratos administrativos que causem prejuízos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de uma forma de participação direta da população no controle da administração pública.










