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Trabalhador da Grande BH que teve dedo decepado em máquina será indenizado em R$ 60 mil

21/11/2023 às 14h41
trabalhador dedo decepado
Um trabalhador de Santa Luzia vai receber indenização de R$ 60 mil depois de ter um dos dedos decepado em uma máquina de corte de madeira (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Pixabay)

Um trabalhador de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, vai receber indenização de R$ 60 mil depois de ter um dos dedos da mão direita decepado enquanto realizava as atividades com uma máquina de corte de madeira.

Com o acidente, o trabalhador teve um dedo decepado e os outros quatro perderam o movimento. A empresa terá que pagar ainda, de forma solidária, indenização por danos materiais cujo valor exato será calculado na fase de execução.

O acidente aconteceu em 24 de maio de 2019 nas dependências da empresa. Apesar de sempre trabalhar em máquinas de corte de madeira, o profissional explicou que nunca recebeu treinamento para o exercício da função. Ele argumentou que a empresa foi negligente quanto à adoção de medidas de segurança do trabalho.

A empresa, por sua vez, alegou que sempre adotou medidas de prevenção necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro. Disse, ainda, que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do ex-empregado, que agiu com negligência.

Trabalhador não teve culpa, diz juíza

Segundo a juíza Fabiana Maria Soares, a empresa não conseguiu provar que adotou medidas eficazes de segurança e medicina do trabalho para impedir o acidente. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que não participaram de treinamentos para manusear as máquinas de cortar madeira.

“Igualmente, pela análise da prova oral com as demais provas produzidas, não há como imputar culpa ao trabalhador pelo infortúnio”, ressaltou a julgadora.

Inicialmente, a juíza fixou o valor da indenização por dano moral em R$ 20 mil e por dano estético também em R$ 20 mil. Em grau de recurso, os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram a sentença e aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil e o da indenização por danos estéticos também para R$ 30 mil.

Com TRT-MG

Editado por: Lucas Negrisoli

Larissa Reis

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.
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