Justiça nega pedido de indenização para trabalhadora que convivia com gatos da chefe

2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (TRT-MG/Divulgação)

A Justiça do Trabalho negou um pedido de indenização para uma trabalhadora que alegou atuar em condições precárias por causa da convivência diária com os gatos da empregadora, em Sete Lagoas, região metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com o desembargador Marcos Penido de Oliveira, da 11ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais), não há prova de que a mulher tenha efetivamente sofrido qualquer abalo emocional ou dano psíquico no trabalho, onde atuava como assistente comercial.

Condições precárias

À Justiça, a profissional informou que o ambiente de trabalho era moradia dos gatos da sócia proprietária da empresa, e que não havia local adequado para realizar as refeições no trabalho, já que havia pelos dos animais por toda parte, inclusive nos utensílios de cozinha.

Segundo ela, os animais faziam as necessidades na pia do banheiro que os empregados utilizavam, e também nas poltronas disponibilizadas para os trabalhadores da empresa. A ex-funcionária ainda alegou que a ré não disponibilizava água filtrada para os empregados.

Uma testemunha ouvida pela Justiça confirmou que o serviço era prestado na casa da empregadora. “Era um quarto que foi transformado em uma sala de vendas, onde ficavam os três funcionários; que utilizavam o banheiro da residência e o refeitório era a cozinha da residência”, disse.

A ex-funcionária também se queixa de ter que usar o próprio telefone celular para fazer as ligações necessárias para o trabalho, o que também foi corroborado pela testemunha.

“Inclusive o lugar que eles ficavam bastante era na cozinha, já viram pelo de gato no filtro de água, utilizavam o banheiro e já viram fezes de gato dentro da pia do banheiro”, completou.

Outra testemunha também disse que os funcionários levavam a própria água para o trabalho, já que o filtro estaria frequentemente sujo. “Lá tinha um puff no local onde trabalhavam, às vezes o puff ficava com xixi de gato. Pelo, então! Tinha dejetos dos animais lá”, disse a segunda testemunha.

A ex-funcionária pediu R$ 8 mil em danos morais, devido às condições precárias de trabalho. Já a empregadora refutou os argumentos e disse não ter sido agente de dano moral à trabalhadora.

Primeira decisão

Ao decidir o caso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas entendeu que, diante dos elementos trazidos aos autos e também da divergência das informações prestadas por testemunhas, nenhum ato ilícito da empregadora pode ser confirmado.

“Oportuno dizer que nem com severo esforço de raciocínio é possível imaginar de que forma a presença de gatos, no local de trabalho, poderia ter violado a honra, integridade moral e psicológica da profissional a ensejar indenização por danos à esfera extrapatrimonial da obreira”, escreveu a juíza Rosângela Alves da Silva Paiva.

A magistrada sustentou que “não é crível que os gatos criados no âmbito da residência da proprietária pudessem tornar precário o ambiente a ponto de gerar dano moral à reclamante”.

Recurso negado

A ex-funcionária decorreu da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, mas os desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG deram razão à empregadora.

Para Marcos Penido de Oliveira, relator do caso, “não restou provada ofensa por parte da ré que pudesse abalar a dignidade ou a moral da reclamante”.

“Ainda que se considerassem provadas as condições inadequadas no ambiente de trabalho, não há prova de que a autora tenha efetivamente sofrido qualquer tipo de abalo emocional ou dano psíquico, e o dano moral não se presume”, escreveu o desembargador, mantendo a decisão inicial.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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