TRE-MG cassa mandato de vereador de BH por infidelidade partidária

Bernardo Dias/CMBH

O vereador de Belo Horizonte Elvis Côrtes (PHS) teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) por infidelidade partidária. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após o político o ter saído do PSD, partido pelo qual foi eleito, para filiar-se ao PHS, em abril deste ano. Elvis Côrtes foi eleito em 2016, com 4.867 votos.

Em sua defesa, o vereador disse que houve grave discriminação pessoal e que, além disso, o PSD teria aceitado sua saída, fato que configuraria justa causa para sua troca partidária.

O relator do processo, juiz João Batista Ribeiro, entendeu que não ficou comprovado no processo a grave discriminação sofrida pelo vereador, o que poderia justificar a sua saída. Quanto à carta apresentada, afirmou que o documento não se presta a confirmar a concordância do partido, uma vez que foi assinada por uma pessoa sem legitimidade para representar o PSD.

Em conversa com o Bhaz, a advogada de Elvis, Roseli de Campos, disse que a decisão cabe recurso e que vai avaliar a situação. “Após a intimação e publicação da decisão, nós vamos entrar com um recurso suspensivo. Enquanto isso, o candidato continua exercendo sua função”, disse a advogada.

Outros vereadores

O MPE, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), propôs cinco ações de perda de mandato eletivo contra 11 vereadores de Belo Horizonte, incluindo Elvis Côrtes, que trocaram de partido em 2018. São eles:

  • Professor Wendel Mesquita saiu do PSB para o SD
  • Catatau saiu do PSDC para o PHS
  • Wesley Autoescola saiu do PHS para o PRP
  • Álvaro Damião saiu do PSB para o DEM
  • Juninho Los Hermanos saiu do PSDB para o Avante
  • Cláudio Duarte saiu do PMN para o PSL
  • Neli Pereira saiu do PMN para o PRTB
  • Wellington Magalhães saiu do Podemos para o PSDC
  • Rafael Martins saiu do MDB para o PRTB
  • Doorgal Andrada saiu do PSD para o Patriotas

O vereador Catatau já foi absolvido e Doorgal Andrada teve o processo extinto e arquivado. Segundo a procuradoria, até o momento, os outros candidatos ainda não apresentaram quaisquer das causas que justificam e autorizam a troca de partido.

Segundo o artigo 22-A da Lei 9.096/95, a mudança de partido só pode ocorrer quando se provar alteração substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou em virtude da janela partidária, que ocorre nos 30 dias que antecedem o prazo de desfiliação para se concorrer às eleições.

Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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