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Veja o que diz juíza que condenou a Lagoinha e o pastor Lucinho por discurso de ódio contra mulheres

08/10/2026 às 10h32
pastor beija filho
Em outro vídeo, o pastor Lucinho Barreto, da Igreja Batista da Lagoinha de Belo Horizonte, afirma que também já beijou o filho na boca (Igreja Batista da Lagoinha/Divulgação)

A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, o pastor Lucinho, a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos. A sentença também obriga o pastor a fazer um sermão de retratação. O caso começou com uma pregação feita em abril de 2024 no culto Maximus, voltado a mais de 1 mil homens. Nela, o pastor contou ter beijado a filha na boca quando ela tinha 11 anos.

A fala que motivou a ação

Segundo a sentença, é incontroverso o trecho em que o pastor Lucinho diz: “Ela passava e eu dizia: Nossa, que mulherão. Ai se eu te pego. Um dia ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela.” O pastor acrescentou que diria ao futuro namorado da filha: “Você é o segundo, eu já beijei”.

Para a juíza, o uso dessas expressões com a filha menor de idade, somado ao relato do beijo, “consubstancia odiosa manifestação de posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino”.

Ela foi além ao analisar a frase sobre o namorado: “O ato de afirmar publicamente, sob a chancela de autoridade espiritual, que o pai exerceu precedência física sobre a boca da filha antes do futuro namorado subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher, retratando o corpo feminino como bem subordinado à apropriação e disputa masculina”.

“Anedota” agrava, não atenua

As defesas argumentaram que a fala tinha tom hiperbólico e afetuoso, com o objetivo de elevar a autoestima da filha. Um informante ouvido em juízo disse que o relato fazia parte de uma brincadeira familiar.

A magistrada rejeitou a tese. Para ela, o tom de piada torna o caso mais grave: “A apresentação dessas condutas sob a roupagem de anedota ou ensinamento paternal para uma plateia massiva agrava a nocividade do ato, pois atua precisamente na naturalização e legitimação cultural de posturas invasivas contra meninas e mulheres, enfraquecendo a percepção social acerca dos limites corporais e do respeito indispensável ao consentimento”.

Os limites da liberdade religiosa

O principal argumento dos réus era que a pregação estava protegida pelas liberdades de crença e de expressão. A juíza reconheceu essas garantias, mas ponderou que “nenhuma garantia fundamental ostenta caráter absoluto a ponto de legitimar manifestações que degradem direitos humanos, incitem práticas discriminatórias ou vulnerem a integridade moral de parcelas sociais protegidas”.

Ela delimitou o alcance da proteção às igrejas. “A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”, disse a juíza na sentença.

Por que a igreja também foi condenada

A Igreja Batista da Lagoinha alegou que não responde pelo que dizem seus pastores e que não exerce controle editorial sobre os cultos. A juíza afirmou que essa argumentação “não encontra qualquer sustentáculo fático e jurídico”.

O ponto decisivo foi a divulgação do sermão. Um pastor arrolado pela própria igreja confirmou em juízo que a pregação foi para o canal da instituição no YouTube. Para a magistrada, “ao disponibilizar o templo, conferir a legitimidade de seu púlpito e, decisivamente, gravar e difundir a integralidade da pregação em seu canal oficial no YouTube sem qualquer comentário crítico, ressalva ou advertência, a instituição religiosa incorporou e amplificou o alcance da mensagem perante a sociedade”.

A ausência de censura prévia, admitida por esse mesmo informante, também não livrou a igreja. Segundo a sentença, isso “não exime a pessoa jurídica do dever de vigilância sobre as manifestações públicas chanceladas sob sua autoridade espiritual”. Com base no Código Civil, a juíza responsabilizou a igreja solidariamente pelos atos de seus líderes no exercício das funções eclesiásticas.

Inquérito arquivado não muda o resultado

As defesas lembraram que a Polícia Civil arquivou o inquérito sobre o caso sem indiciamento. Para a juíza, o arquivamento “em nada socorre os réus”.

Ela explicou que a polícia concluiu que não havia crime porque o beijo ocorreu em 2011. A lei que criou o crime de importunação sexual é de 2018 e não pode retroagir. Mas a ação civil não trata do beijo em si, e sim da pregação: “A ausência de tipicidade penal de um fato pretérito não impede a caracterização do ilícito civil decorrente da pregação pública realizada em 2024, cujos efeitos lesivos e difusos derivam do próprio ato de propagar e legitimar referida conduta perante a sociedade”.

O vídeo da filha

Outro argumento da defesa foi o pronunciamento gravado pela filha do pastor, negando abusos. A juíza também o considerou irrelevante para o desfecho, porque a vítima do processo não é a jovem. “A presente ação civil pública não persegue a reparação de dano individual subjetivo da jovem, mas sim a tutela dos direitos difusos e coletivos titularizados pelas mulheres, enquanto grupo social atingido pelo discurso preconceituoso difundido no meio social”.

Dano coletivo dispensa prova de sofrimento

Sobre o dano moral coletivo, a magistrada afirmou que ele dispensa a demonstração de que alguém específico tenha sido atingido. Ele se configura “prescindindo da comprovação de dor, sofrimento psíquico ou comoção individualizada de membros específicos da comunidade”. Para ela, falas que “menosprezam a dignidade das mulheres e sexualizam menores” atingem o “patrimônio axiológico coletivo”.

Como a juíza chegou aos R$ 150 mil

O Ministério Público pediu R$ 300 mil. Lucinho pediu que eventual indenização ficasse limitada a R$ 5 mil. A juíza fixou o valor em R$ 150 mil, considerando o “enorme potencial lesivo e a abrangência da mensagem”. Pesaram no cálculo o tamanho da Lagoinha, com centenas de congregações no Brasil e no exterior, e a notoriedade do pastor, seguido por milhões de pessoas nas redes. Ela classificou como “valor irrisório” a proposta de Lucinho. O dinheiro vai para o Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

Retratação no mesmo púlpito

A juíza justificou o sermão de retratação como “medida indispensável a fim de neutralizar os efeitos danosos e contrapor a mensagem preconceituosa no mesmo ambiente congregacional em que foi gerada”.

O sermão deve ter as seguintes características:

  • tema “Educação de Filhos”, com duração e público equivalentes aos da pregação original;
  • condenação da violência e da discriminação contra mulheres e crianças;
  • retratação expressa do que foi dito em 2024;
  • aviso de que se trata do cumprimento de uma condenação judicial.

O prazo é de 30 dias após o trânsito em julgado, sob multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A igreja, por sua vez, terá de publicar o vídeo da retratação no YouTube e em todas as suas redes sociais, mantendo-o no ar por pelo menos um ano. Também deverá divulgar matéria sobre a retratação em três jornais impressos de circulação estadual. As multas para a igreja seguem os mesmos valores.

A decisão é de primeira instância, e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Redação BHAZ

redacao@bhaz.com.br

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Email: redacao@bhaz.com.br

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