Após morte em show de Taylor Swift, distribuição de água passa a ser obrigatória em grandes eventos

Medida é divulgada após tragédia em show de Taylor Swift no Rio de Janeiro (Isabella Guasti/BHAZ)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estabeleceu, nesta quarta-feira (22), regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura. A medida ocorre após a morte da jovem Ana Benevides, vítima do calor extremo durante show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro.

Agora, com a determinação, os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo em pontos que permitam o fácil acesso à hidratação de todos os espectadores. A decisão é do ministro da Justiça, Flávio Dino.

O resgate rápido de participantes em casos de alguma necessidade de saúde ou situação de perigo também deverá ser garantido.

A medida, que tem vigência de 120 dias, prevê ainda a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor, dos preços da água mineral comercializada em eventos para evitar aumento abusivo ou valores altos.

O prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas.

Água gratuita em eventos de Minas Gerais

O Procon de Minas Gerais emitiu, nessa terça-feira (21), diretrizes para garantir a distribuição gratuita de água potável nos próximos grandes eventos do estado. A medida leva em consideração as altas temperaturas registradas nas últimas semanas.

O Aviso Procon-MG nº 01/2023 orienta a atuação de Procons municipais e dos promotores de Justiça com atribuição na área de Defesa do Consumidor. São levados em conta ainda os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como proteção à saúde e à vida e a Portaria nº 35, de 18 de novembro, publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor, que é integrada ao Ministério da Justiça, entre outros fatores.  

O documento do Procon-MG estabelece, como estratégia, quatro procedimentos que as empresas de produção desses eventos devem observar, especialmente em períodos de alta temperatura. 

O primeiro deles é “garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para o consumo no evento”. Os órgãos de defesa do consumidor devem fixar, no caso, os materiais dos recipientes para assegurar a segurança e a integridade física dos participantes.

O segundo é “disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor”. 

Em terceiro, está a necessidade de “garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local do evento, para facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes”. 

Por fim, o documento estabelece que as empresas devem “assegurar espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo” .

O Aviso sugere ainda que os Procons municipais e promotores de Justiça acompanhem os preços da água mineral comercializada nesses eventos com o objetivo de impedir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores.  

Edição: Roberth Costa
Isabella Guasti[email protected]

Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022 e também de reportagem premiada pelo Sebrae Minas em 2023.

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