Um advogado capixaba que teve o seu celular, do modelo iPhone 12, furtado durante uma viagem à São Paulo será indenizado pela Apple. O crime aconteceu em junho deste ano e os assaltantes conseguiram mudar a senha do ID Apple, desinstalar a função de busca do aparelho para, em seguida, realizar transações financeiras nas contas da vítima.
Depois de comprovar ao banco que havia sofrido uma fraude, o advogado teve o valor devolvido pela instituição financeira. Para a juíza leiga Laíra Riani Britto, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ficou evidente a falta de segurança do aparelho.
“Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, necessário ao menos utilização de senha pessoal”, disse na sentença publicada nessa terça-feira (23).
Indenização de R$5 mil
Ainda de acordo com a juíza, “a falta de segurança no caso não está presente na realização ou não de procedimento de segurança, isto porque a invasão no aparelho de celular em questão já havia ocorrido”.
“O fato principal no caso está na facilidade de acesso encontrada pelos criminosos no aparelho de celular do autor, que não deveria ter ocorrido, já que necessário se fazia a utilização de senha pessoal e identidade visual”, disse Laíra Britto.
Por esse motivo, a Justiça condenou a Apple a pagar ao advogado uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. “Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, além da promoção dos mecanismos judiciais para efetivar o cumprimento de sentença, é autorizado ao credor levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto”, finaliza.