Black Friday: veja dicas para não cair em armadilhas

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Black Friday: O que pode ser um dia de fechar ótimos negócios, também pode se tornar um pesadelo para o consumidor. (Amanda Dias/BHAZ)

Está chegando o dia do “feirão” mais esperado do Brasil. Com a primeira e tímida edição brasileira em 2010, a Black Friday se firmou no país e já ocupa a quinta colocação em vendas ao longo do ano. Fica atrás apenas do Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças e Dia dos Pais.

O que pode ser um dia de fechar ótimos negócios, também pode se tornar um pesadelo para o consumidor. Com a próxima edição marcada para a próxima sexta-feira (25), veja algumas dicas para não cair em armadilhas diante das “megaliquidações”.

Planejamento

O advogado David Guedes, da Área de Relacionamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que é importante ter planejamento. Isso envolve procurar com calma pelos itens de que se tem necessidade, para não ceder às tentações das promoções e comprar por comprar.

O advogado alerta que as pessoas gostam da palavra promoção. Então é preciso evitar fazer comprar que vão além da necessidade real de consumo e da realidade financeira.

“Estamos em um momento muito difícil em que o endividamento das famílias no Brasil está acima de 75% devido a vários fatores. É importante que as pessoas façam o consumo consciente, utilizando essas oportunidades para fazer uma compra de itens que realmente precisa e não ficar se endividando a toa”.

Pesquisa

Guedes lembra de algo básico, mas que pode ser negligenciado quando começa a surgir a cascata de promoções: a pesquisa. Ou seja, nada além de que verificar quais os itens desejados, a qualidade, as especificações e o fornecedor, principalmente aquele desconhecido.

“É preciso pesquisar a reputação daquela loja”, diz o especialista. Ela resolve os problemas com o consumidor? Há um histórico de problemas muito difícil e longo? Como a empresa lida com esse tipo de problema relacionado às Black Friday anteriores?

“Todas essas informações nós conseguimos na internet com certa facilidade”, lembra o advogado.

Segurança na Black Friday

É necessário que o consumidor esteja atento a golpes, como links falsos em redes sociais, aparecendo como anúncios de forte apelo e atrativo. Preço muito abaixo do praticado no mercado e longe da realidade da promoção são indicativos.

“Muitas pessoas acreditam, clicam no link e acabam instalando vírus no seu dispositivo ou mesmo sendo direcionadas para uma página falsa de pagamento que some depois. É preciso desconfiar de ofertas muito vantajosas e evitar comprar de fornecedores desconhecidos”, lembra o advogado do Idec.

Falsos descontos

Guedes ressalta a questão dos falsos descontos, que também costumam ocorrer nesse período, quando a empresa sobe seus preços nos dias anteriores e no dia da Black Friday diminui para dar a falsa ideia de desconto. “

Isso é uma fraude e pode ser denunciada para o Procon. É importante que o consumidor siga a linha do planejamento com as pesquisas nas semanas anteriores para verificar se está ocorrendo esse tipo de manobra e evitar fazer negócio com esse tipo de vendedor, porque haverá fornecedores com os preços verdadeiramente em conta”, orienta.

As denúncias podem ser feitas no Procon da cidade onde o consumidor reside ou no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a pessoa for vítima de uma fraude com prejuízo financeiro é preciso registrar um boletim de ocorrência.

“Se o consumidor puder identificar de alguma forma a empresa ou o vendedor, é possível fazer a reclamação no Procon. No entanto, é muito comum que isso não seja tão fácil, porque os fraudadores normalmente utilizam empresas falsas”, disse.

Guedes lembrou que é praticamente impossível recuperar os valores pagos nesses casos porque os golpistas têm uma forma muito específica de agir para não serem identificados, “por isso é tão importante que o consumidor tome todas as medidas para se precaver”.

Todas as regras do comércio em geral se aplicam para a data, como o prazo de entrega e o direito de arrependimento, de até 7 dias a partir do recebimento do produto.

“Não tem nenhuma diferença. E o fornecedor precisa cumprir a oferta que faz. Havendo qualquer problema e se o comprador tentar resolver com a empresa e não conseguir, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor”.

Idec elaborou uma cartilha sobre a Black Friday, que pode ser acessada no site do instituto.

Com Agência Brasil

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