Burger King é condenado por mandar funcionário trocar data de validade dos produtos

burger king
O TST confirmou, nesta quinta-feira (21), a condenação do Burger King por mandar um funcionário trocar etiqueta de validade de produtos (BK/Divulgação)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, nesta quinta-feira (21), a condenação da Zamp S.A., que administra a rede de fast food Burger King, a pagar indenização a um funcionário que era obrigado a trocar etiqueta de validade de produtos vencidos oferecidos aos clientes e funcionários.

O tribunal negou recurso apresentado pela empresa e vai encaminhar cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal. O trabalhador, que atuava como instrutor na lanchonete, foi contratado em junho de 2018 para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP).

Ele pediu demissão pouco mais de um ano depois, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”. Na ação, pediu a reversão da demissão em dispensa imotivada com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes e pediu por danos morais de R$ 3,9 mil. 

Nos autos, ele relatou que os funcionários eram orientados pelas chefias a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teriam outra coisa para comer. Afirmou também que, além do consumo pessoal, os produtos vencidos eram colocados para consumo do público.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e, segundo a sentença, o que era trocado era o horário de validade das saladas, para estendê-lo um pouco mais, e isso não significava que os empregados comessem comida estragada, pois o produto “pode ser plenamente retirada da comida”, “ou seja, o empregado teve a possibilidade de não ingerir alimento que acreditava não ser adequado”.
 
Ainda de acordo com a decisão, embora contrária às normas de vigilância sanitária, a prática, por si só, não seria capaz de gerar dano moral, pois não houve prova de que o instrutor “já tivesse passado mal” em razão dela.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença. A decisão levou em conta que a única testemunha ouvida em juízo confirmou os fatos narrados pelo instrutor. Para o TRT, a empresa é responsável por manter o ambiente de trabalho sadio e pela integridade física de seus trabalhadores, e o incidente relatado violou direitos do instrutor.

A Justiça fixou o valor da indenização em três vezes o último salário do (de R$ 1.316,42), considerando os limites do que ele havia pedido. Na tentativa de rediscutir o caso, a Zamp alegou que a indenização fora arbitrada por “mera presunção”, porque não havia provas do dano efetivo. 

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, diante do cenário registrado pelo TRT e da gravidade da conduta praticada pela empregadora, pondo em risco a saúde pública, o valor da indenização deveria ser até maior, mas o TST não pode reformar uma decisão para prejudicar a parte que recorre, no caso, a empresa.

Com TST

Edição: Lucas Negrisoli
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!