Casal é preso por abusar dos filhos e divulgar vídeos na internet

Polícia prende casal por abuso dos filhos
Agência europeia de polícia repassou informações à PF (Polícia Federal/Divulgação)

Um casal foi preso, nesta quinta-feira (5), acusado de abusar sexualmente dos próprios filhos, de um ano e de seis anos, e divulgar os vídeos na internet. A Polícia Federal deflagrou a operação NON MATRI (“não é mãe”, em latim) em Paraty, no Rio de Janeiro.

De acordo com a corporação, as investigações começaram a partir de informações repassadas pela Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL) ao Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil da Polícia Federal (Sercopi/PF).

Os agentes apuraram vídeos divulgados no exterior de abusos sexuais cometidos contra as crianças, uma menina de um ano e três meses, e um menino de seis anos. A Polícia Federal identificou a mãe e as vítimas, todos moradores de Paraty, onde os crimes ocorriam.

Uma equipe da Delegacia da PF em Angra dos Reis cumpriu dois mandados de prisão contra o casal, além de dois mandados de busca e apreensão deferidos pela Justiça Federal. Os policiais apreenderam quatro celulares, uma câmera filmadora e equipamento de filmagem.

“Os presos responderão pelos crimes de estupro de vulnerável e compartilhamento e armazenamento de pornografia infantil, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso sejam condenados, eles podem pegar pena máxima de 25 anos”, informa a corporação.

Estupro de vulnerável

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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