O Conselho Nacional de Odontologia (CFO) proibiu que cirurgiões-dentistas utilizem o polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24).
Segundo o conselho, o uso do PMMA continuará permitido apenas em situações reparadoras autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesses casos, o profissional também deverá comprovar habilitação técnica específica para realizar o procedimento.
Recomendação da Anvisa para o uso do PMMA:
- Correções decorrentes de sequelas de doenças;
- Correção de deformidades associadas ao tratamento do vírus HIV.
Na resolução, o CFO afirma que a decisão busca proteger a saúde dos pacientes e uniformizar, em todo o país, os limites éticos e técnicos para o uso da substância na Odontologia.
Riscos do PMMA
O polimetilmetacrilato é classificado pela Anvisa como um produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de maior risco sanitário. Atualmente, apenas dois produtos à base de PMMA possuem registro regular no Brasil.
O Conselho destaca que o material é permanente e não reabsorvível pelo organismo, o que pode provocar complicações graves e irreversíveis. Entre os riscos citados na resolução estão reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necrose, embolia, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas e funcionais permanentes.
De acordo com o CFO, o uso indiscriminado do PMMA para fins estéticos representa um problema de saúde pública, inclusive quando realizado por profissionais habilitados fora das indicações aprovadas pela Anvisa.










