Novas decisões do STF e do STJ garantem direitos à comunidade LGBT

Reprodução/EBC

A quarta-feira (10) foi marcada como um dia de conquistas para a comunidade LGBT. Isso porque, a partir de agora, pessoas transexuais, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, poderão alterar o sexo que consta no registro civil; além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também definiu que união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório (herança) – o que passa a englobar, também, casais homoafetivos.

Para que a pessoa transexual tenha direito a alterar o sexo que consta no registro civil, ela deverá comprovar judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher pedido de modificação de prenome e de gênero de uma transexual, que apresentou avaliação psicológica pericial para comprovar identificação social como mulher. Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia – já que esta pode ser impedida por motivos médicos ou financeiros.

No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de transgenitalização, realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes do assentamento civil.

Equiparação do valor da união estável e do casamento

A decisão de equiparar o valor jurídico em termos de direito sucessório de união estável e casamento foi definida pelo STF, por 7 votos a 3. Na mesma sessão plenária, o Supremo afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBT. O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e 2 contra.

Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável.

Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.

Com STJ e Agência Brasil

Rodrigo Salgado

Repórter do Portal Bhaz.

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