Jornalistas, caminhoneiros e políticos são liberados para carregar arma em decreto de Bolsonaro

Marcos Corrêa/Presidência da República

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) amplia a quantidade de pessoas e categorias que podem ter o direito ao porte de armas no Brasil. Agora desde caminhoneiros, políticos eleitos e até mesmo jornalistas terão a autorização para transportar arma fora de casa.

Bolsonaro chegou a fazer um ato público para assinar o decreto ontem, mas, na ocasião, não mencionou a flexibilização do porte de armas para essas categorias específicas. Confira a lista completa dos profissionais que passam a ter o direito a carregar arma (estão incluídas também as categorias que já possuíam esse direito) :

  • Instrutor de tiro ou armeiro;
  • Dirigentes de clube de tiro;
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
  • Residente em área rural;
  • Conselheiro tutelar;
  • Agente de trânsito;
  • Agente público, inclusive inativo, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
  • Colecionador ou caçador;
  • Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro.

Antes da assinatura do decreto, para que a pessoa conseguisse o direito ao porte de arma, era preciso comprovar a “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento. Agora, isso não é mais necessário para as categorias listadas.

O texto assinado pelo presidente também altera as regras sobre importação de armas e o número de cartuchos que podem ser adquiridos anualmente.

O decreto que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas pode ser lido na íntegra clicando aqui.

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