A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de logística a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que não foi contratada por ser transexual.
A decisão é da juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, e foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho nesta quarta-feira (28). O caso ainda cabe recurso.
A trabalhadora denuncia que não foi contratada, mesmo após passar no processo seletivo e exame admissional da firma. Para a profissional, ela não foi convocada por discriminação decorrente de transfobia, pois os problemas ocorreram após a entrega da documentação com os nomes civil e social.
Nos autos, ela conta que realizou o processo seletivo com mais duas amigas e que todas saíram de lá com a promessa de contratação, sendo que as amigas começaram a trabalhar logo após apresentarem os documentos.
A juíza pontuou que se aplica ao caso a resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça com a consequente adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ela explica que, com isso, “concede-se à palavra da vítima elevado valor e transfere-se à reclamada a obrigação de comprovar a inexistência do ato de transfobia em relação à reclamante”.
De acordo com o processo, a empresa acusada não apresentou provas.
Para a magistrada, “atos discriminatórios não expressos, mas sutis e sofisticados, banhados de caráter excludente, não mais podem ser desconsiderados pelo Poder Judiciário”.
Na decisão, foi determinado ainda que fosse retificado, com urgência, a denominação do polo ativo da ação para que conste o nome social da trabalhadora.