O deputado federal eleito e ex-ator Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a indenizar em R$ 30 mil o jornalista Juca Kfouri por postagens ofensivas feitas na rede social Twitter.
A troca de farpas entre Kfouri e Frota teve início logo depois que o jornalista o chamou de “ator pornô”, dizendo que ele conduzia Roque Citadini, então candidato à presidência do clube de futebol Corinthians, para o abismo. Para revidar o comentário, Alexandre Frota chamou o jornalista, entre outros impropérios com conotações sexuais, de “capacho do PT”.
O jornalista fez um post na sua conta pessoal do Twitter, comentando a decisão da Justiça, na tarde desta quinta-feira (17):
Frota é novo valentão a se dar mal na Justiça https://t.co/65XTqUxXiO @UOL
— Juca Kfouri (@BlogdoJuca) 17 de janeiro de 2019
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP considerou evidente o dano provocado pelas postagens de Frota e majorou o valor da condenação por danos morais de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
Segundo o relator José Carlos Ferreira Alves, se Frota se considerou prejudicado com a postagem no blog de Kfouri, “deveria ter buscado a via judicial com a regular oportunidade de esclarecimento quanto à culpa pelo ocorrido”.
A liberdade de opinião manifestada publicamente, justifica o relator, não pode ser exercida de forma irresponsável, sob pena de ocorrer o exercício arbitrário da justiça com as próprias mãos, o que é intolerável num Estado Democrático de Direito.