O governo federal vai publicar ainda hoje uma medida provisória para destravar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais. O anúncio foi feito nesta quarta-feira pelo ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, e pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.
Nova MP para renegociação de dívidas do agro
A medida é o resultado de um ano de intensas negociações entre a equipe econômica e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). O objetivo é evitar que o endividamento bloqueie o acesso ao crédito rural para a próxima safra.
O governo ainda não divulgou o impacto fiscal oficial da medida, que será detalhado em nota após a publicação da MP. Durigan já sinalizou um custo adicional da ordem de R$ 2 a R$ 3 bilhões por ano aos cofres públicos.
Quem pode aderir: critérios de elegibilidade
O benefício alcança produtores e cooperativas que registraram prejuízos entre 2019 e 2025.
A regra geral exige a comprovação de perdas em duas ou mais safras e redução de ao menos 30% da renda bruta. Já para quem teve perdas mais graves, o critério sobe para prejuízos em três ou mais safras e queda de 40% na renda.
Condições financeiras: juros e prazos
Os prazos de pagamento variam conforme a gravidade do prejuízo. Produtores na regra geral podem quitar os débitos em até oito anos.
Nos casos mais críticos, especialmente por eventos climáticos severos, o prazo chega a dez anos. Ambas as modalidades oferecem carência de dois anos e dispensam a necessidade de entrada.
As taxas de juros para quem teve perdas graves caem para 5% no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os demais. Na regra geral, os juros são levemente superiores: 6%, 9% e 12% ao ano.
Limites de renegociação por perfil
O governo estabeleceu tetos para cada categoria de produtor. Beneficiários do Pronaf podem renegociar até R$ 400 mil na regra geral, podendo chegar a R$ 1 milhão em casos graves.
Para o Pronamp, os limites variam de R$ 2 milhões a R$ 4 milhões. Já os demais produtores podem renegociar até R$ 4 milhões no plano geral ou saltar para R$ 8 milhões se comprovarem perdas severas.








