O governo federal editou uma portaria proibindo a demissão por justa causa de trabalhadores que não se vacinaram contra a Covid-19. Assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, o texto considera discriminatória a prática de ameaçar de demissão, demitir ou não contratar alguém por exigência de certificado de imunização.
A portaria n° 620 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) foi publicada nesta segunda-feira (1°). Por meio de vídeo divulgado pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), Lorenzoni argumenta que a decisão foi tomada pela “proteção para o trabalho no Brasil”.
“Nós temos notícias de empresas e áreas do setor público que estão demitindo ou ameaçando de demissão as pessoas que não apresentarem o certificado de vacinação contra Covid-19. […] Há o livre arbítrio, é uma decisão de foro íntimo de cada pessoa. A escolha de se vai receber ou não a vacina pertence apenas ao cidadão”, diz o ministro.
🚨🚨🚨🚨🚨 Governo do Brasil edita portaria CONTRA DEMISSÕES DE TRABALHADORES QUE OPTEM POR NÃO SE VACINAR CONTRA A COVID.
— SecomVc (@secomvc) November 1, 2021
A exigência de comprovante de vacina de trabalhadores é INCONSTITUCIONAL — e, também, não faz sentido, pois os brasileiros aderiram à vacinação em massa. pic.twitter.com/LyXd7HMlW6
Onyz Lorenzoni defende que há outras formas de combater a Covid-19, como a testagem, além da vacina. “Este documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade e o acesso ao trabalho”, completa.
A portaria
A portaria editada hoje considera discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação nas situacões citadas para qualquer doença, não somente para a Covid-19. Além disso, o texto determina que o próprio empregador deve decidir as maneiras de combate à doença a serem adotadas na empresa.
“O empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da Covid-19”, diz a portaria.
O texto também permite que os empregadores estabeleçam políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores e que ofereçam aos seus trabalhadores “testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19”.