Governo Bolsonaro proíbe demissão de funcionário que não se vacinar contra Covid-19

Onyx Lorenzoni
Ministro Onyx Lorenzoni defende que decisão de se vacinar ou não deve ser somente do cidadão (Alan Santos/PR)

O governo federal editou uma portaria proibindo a demissão por justa causa de trabalhadores que não se vacinaram contra a Covid-19. Assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, o texto considera discriminatória a prática de ameaçar de demissão, demitir ou não contratar alguém por exigência de certificado de imunização.

A portaria n° 620 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) foi publicada nesta segunda-feira (1°). Por meio de vídeo divulgado pela Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), Lorenzoni argumenta que a decisão foi tomada pela “proteção para o trabalho no Brasil”.

“Nós temos notícias de empresas e áreas do setor público que estão demitindo ou ameaçando de demissão as pessoas que não apresentarem o certificado de vacinação contra Covid-19. […] Há o livre arbítrio, é uma decisão de foro íntimo de cada pessoa. A escolha de se vai receber ou não a vacina pertence apenas ao cidadão”, diz o ministro.

Onyz Lorenzoni defende que há outras formas de combater a Covid-19, como a testagem, além da vacina. “Este documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade e o acesso ao trabalho”, completa.

A portaria

A portaria editada hoje considera discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação nas situacões citadas para qualquer doença, não somente para a Covid-19. Além disso, o texto determina que o próprio empregador deve decidir as maneiras de combate à doença a serem adotadas na empresa.

“O empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da Covid-19”, diz a portaria.

O texto também permite que os empregadores estabeleçam políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores e que ofereçam aos seus trabalhadores “testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19”.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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