Gradiente X Apple: STF vota em direito de uso da marca ‘iPhone’ entre empresas

stf plenário
STF vota até dia 12 em imbróglio sobre direito de uso da marca ‘iPhone’ por Gradiente ou Apple (FOTO ILUSTRATIVA: STF/Carlos Moura)

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem até o dia 12 de junho para decidir se a Apple ou a Gradiente deverá ter o direito ao uso da marca “iPhone” no Brasil. Desde 2012, as empresas brigam judicialmente pelo registro da marca.

Nessa sexta-feira (2), o STF iniciou o julgamento sobre o direito ao uso da marca. O imbróglio começou quando a Apple moveu uma ação judicial contra a Gradiente para questionar o registro da marca iPhone.

Segundo informações do Metrópoles, a IGB Eletrônica, dona da Gradiente, tem registro da marca “Gradiente iphone”, sem o “p” maiúsculo, desde 2008. O registro consta no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Gradiente registra antes de iPhone ser lançado

A Gradiente, por sua vez, defende que solicitou o registro em 2000, antes da Apple lançar e comercializar os celulares iPhone. O primeiro iPhone teve seu lançamento em 29 de junho de 2007. Depois que iniciou a venda de iPhones no Brasil, a Apple pediu na Justiça para anular o registro da Gradiente.

A Apple argumenta que a marca já é associada a si por conta da venda global de celulares, além de afirmar que usa o nome iPhone para se referir a celulares desde 1998, mesmo que o modelo como se conhece hoje ainda não tivesse sido lançado.

O relator Dias Toffoli já votou em favor da Gradiente. Em sua justificativa, ele disse que a Gradiente obteve o registro de maneira legal à época. Para ele, não cabe invalidar o registro da empresa, mas esclarece que o voto não diz respeito a uso indevido da marca.

STJ havia negado pedido da Gradiente

Em 2018, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia decidido que o registro da Gradiente é legal, porém, que isso não impediria a Apple de usar a marca iPhone no Brasil, uma vez que ela já está associada à empresa norte-americana.

Ainda, a Turma do STJ negou o pedido que a Gradiente e a INPI haviam feito e concluiu que a Apple não teria que indenizar a empresa brasileira de eltrônicos.

Edição: Giovanna Fávero
Andreza Miranda[email protected]

Graduada em Jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2020. Participou de duas reportagens premiadas pela CDL/BH (2021 e 2022); de reportagem do projeto MonitorA, vencedor do Prêmio Cláudio Weber Abramo (2021); e de duas reportagens premiadas pelo Sebrae Minas (2021 e 2023).

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!