O STF (Supremo Tribunal Federal) tem até o dia 12 de junho para decidir se a Apple ou a Gradiente deverá ter o direito ao uso da marca “iPhone” no Brasil. Desde 2012, as empresas brigam judicialmente pelo registro da marca.
Nessa sexta-feira (2), o STF iniciou o julgamento sobre o direito ao uso da marca. O imbróglio começou quando a Apple moveu uma ação judicial contra a Gradiente para questionar o registro da marca iPhone.
Segundo informações do Metrópoles, a IGB Eletrônica, dona da Gradiente, tem registro da marca “Gradiente iphone”, sem o “p” maiúsculo, desde 2008. O registro consta no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Gradiente registra antes de iPhone ser lançado
A Gradiente, por sua vez, defende que solicitou o registro em 2000, antes da Apple lançar e comercializar os celulares iPhone. O primeiro iPhone teve seu lançamento em 29 de junho de 2007. Depois que iniciou a venda de iPhones no Brasil, a Apple pediu na Justiça para anular o registro da Gradiente.
A Apple argumenta que a marca já é associada a si por conta da venda global de celulares, além de afirmar que usa o nome iPhone para se referir a celulares desde 1998, mesmo que o modelo como se conhece hoje ainda não tivesse sido lançado.
O relator Dias Toffoli já votou em favor da Gradiente. Em sua justificativa, ele disse que a Gradiente obteve o registro de maneira legal à época. Para ele, não cabe invalidar o registro da empresa, mas esclarece que o voto não diz respeito a uso indevido da marca.
STJ havia negado pedido da Gradiente
Em 2018, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia decidido que o registro da Gradiente é legal, porém, que isso não impediria a Apple de usar a marca iPhone no Brasil, uma vez que ela já está associada à empresa norte-americana.
Ainda, a Turma do STJ negou o pedido que a Gradiente e a INPI haviam feito e concluiu que a Apple não teria que indenizar a empresa brasileira de eltrônicos.