ID Jovem: STF mantém viagens gratuitas a jovens de baixa renda

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STF decidiu manter a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda que possuam o ‘ID Jovem’ (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (17), manter a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda que possuam o “ID Jovem”. A medida, garantida na Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, também prevê outras duas vagas com desconto de 50% na tarifa para o mesmo público. 

A legislação teve a constitucionalidade questionada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, que alegou que a gratuidade provoca um desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas de ônibus.

Para a entidade, os demais passageiros que acabam arcando com os custos empenhados para a garantia do benefício, concedido por meio da carteira ID Jovem. O ministro relator Luiz Fux, no entanto, descartou os argumentos apresentados pela associação.

Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e a presidente Rosa Weber. Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento. 

Como funciona o ID Jovem?

O benefício é destinado a jovens entre 15 e 29 anos de baixa renda. Em cada viagem interestadual de ônibus, duas vagas gratuitas são reservadas para a população jovem. Caso esgotadas, outras duas vagas são oferecidas com 50% de desconto.

Para garantir o direito de viajar de graça, basta o viajante apresentar a ID Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.

Para emitir o documento, é preciso estar dentro da faixa etária estabelecida, ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos e possuir registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dados atualizados nos últimos 24 meses.

Além disso, é necessário realizar a solicitação da passagem com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias.

Com Agência Brasil

Edição: Roberth Costa
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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